Notícia
Entra em vigor na próxima segunda-feira (15), a Lei 17.406, de 15 de setembro de 2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais no estado de São Paulo a comunicarem os órgãos de segurança pública casos ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Professor Kenny, a comunicação deverá ser feita por telefone ou outro meio eletrônico durante a ocorrência do episódio.
Também é possível fazer denúncia por escrito em até 24 horas após o conhecimento da agressão, com todas as informações necessárias que possam ajudar a polícia a identificar o(s) agressor(es) e a(s) vítima(s).
Qualquer pessoa que testemunhar o ato de violência deve ligar para o 190. Se a vítima for mulher, a agressão pode ser informada no 180.
Vamos ajudar a combater a violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade!