Notícia
O Ministério da Saúde publicou portaria, nesta terça-feira (25), reduzindo de 15 para 10 dias o prazo que um trabalhador com diagnóstico positivo para Covid-19, suspeita ou que teve contato com casos suspeitos da doença pode ficar afastado. Se o funcionário fizer o teste e der negativo, esse prazo pode cair para sete dias.
A portaria foi assinada pelo MS e o Ministério do Trabalho e Previdência. Os testes aceitos são aqueles pelo método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou o antígeno a partir do quinto dia após o contato do trabalhador com o coronavírus.
A diminuição do período para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.
Entenda
Em junho de 2020, foi publicada uma portaria com regras para adoção do regime de teletrabalho, entre outros pontos. A portaria publicada hoje substitui aquela, deixando a critério do trabalhador adotar o teletrabalho (quando o funcionário fica trabalhando de casa) como medida para evitar a aglomeração.
O texto recomenda ainda atenção especial para trabalhadores com 60 anos ou mais com comorbidades que possam piorar casos de Covid-19.
Medidas de proteção
A nova portaria diz ainda que as empresas devem informar seus trabalhadores sobre medidas sanitárias, como distanciamento físico, higienização das mãos e uso correto de máscara, assim como disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel 70%, toalhas de papel descartáveis e lixeiras que não necessitem usar as mãos.
Com o avanço da ômicron, mais transmissível que as outras, e o aumento no número de casos após as festas de fim de ano, as medidas são necessárias para que se reorganize o ambiente de trabalho, buscando dar mais segurança aos trabalhadores.
Com informações da Agência Brasil.