Sindicato unido e forte
desde 1989


    ÚLTIMA CHAMADA! Herdeiros têm até o dia 10/2 para ingressarem em ação previdenciária ajuizada e vencida pelo SindSaúde-SP
    Autor: SindSaúde-SP
    28/01/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Termina no dia 10 de fevereiro de 2022 o prazo para que herdeiros de trabalhadoras e trabalhadores estatutários ou regidos pela Lei 500/1974 (regime jurídico para contratados temporariamente), que estavam aposentados no período de 16 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, enviem ao SindSaúde-SP os documentos necessários para ingressarem na ação coletiva de restituição de contribuição previdenciária ajuizada e vencida na Justiça pelo Sindicato (confira abaixo a lista de documentos necessários).

     

    A ação foi movida pelo SindSaúde-SP em parceria com o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em 2 de fevereiro de 2004, com o objetivo de restituir a contribuição previdenciária indevidamente descontada dos aposentados e pensionistas, no período de 16 de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2003.

     

    Como já dito, o Sindicato VENCEU essa ação e já iniciou alguns pagamentos. No entanto, como alguns dos contemplados faleceram ao longo desses anos, o SindSaúde-SP está buscando os herdeiros deles(as), como filhos(as), cônjuges, entre outros.

     

    Documentação

     

    Os(as) herdeiros(as) devem procurar o SindSaúde-SP até o próximo dia 10 de fevereiro de 2022 para saber como proceder. A documentação necessária é a seguinte:

     

    - Certidão de óbito.

    - Certidão de casamento do falecido.

    - Caso haja inventário, cópia do termo de inventariante ou termo final de inventário.

    - Cópia do RG e do CPF do falecido, do cônjuge e de todos os demais herdeiros (caso os herdeiros sejam casados, necessários RG e CPF dos cônjuges também).

    - Comprovante de residência de todos os herdeiros.

     

    É necessária uma procuração para cada herdeiro(a) para que o Sindicato possa atuar em seus nomes, assim como declaração de pobreza também para cada um(a), para que possamos pedir a gratuidade da Justiça. Isso evitará o pagamento de custas e honorários advocatícios.

     

    Também é necessária ficha cadastral para cada herdeiro(a) e respectivos cônjuges, se for o caso, a fim de que o Departamento Jurídico do Sindicato possa dar os encaminhamentos necessários para a execução.

     

    Ficou com dúvidas? Saiba o que fazer!

     

    Caso possua dúvidas, você pode entrar em contato com o Departamento Jurídico, na sede do SindSaúde-SP (Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, próximo da estação Clínicas do Metrô); ou ligar nos telefones (11) 3083-6100 ou 3083-0261; se é do interior, pode procurar o diretor da subsede do Sindicato de sua região. É possível também entrar em contato pelos e-mails: [email protected] ou [email protected].

     

     

    Juntos somos mais fortes!

     










Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Cadastre-se









Sim Não