Notícia
Termina no dia 10 de fevereiro de 2022 o prazo para que herdeiros de trabalhadoras e trabalhadores estatutários ou regidos pela Lei 500/1974 (regime jurídico para contratados temporariamente), que estavam aposentados no período de 16 de dezembro de 1998 até 31 de dezembro de 2003, enviem ao SindSaúde-SP os documentos necessários para ingressarem na ação coletiva de restituição de contribuição previdenciária ajuizada e vencida na Justiça pelo Sindicato (confira abaixo a lista de documentos necessários).
A ação foi movida pelo SindSaúde-SP em parceria com o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, em 2 de fevereiro de 2004, com o objetivo de restituir a contribuição previdenciária indevidamente descontada dos aposentados e pensionistas, no período de 16 de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2003.
Como já dito, o Sindicato VENCEU essa ação e já iniciou alguns pagamentos. No entanto, como alguns dos contemplados faleceram ao longo desses anos, o SindSaúde-SP está buscando os herdeiros deles(as), como filhos(as), cônjuges, entre outros.
Documentação
Os(as) herdeiros(as) devem procurar o SindSaúde-SP até o próximo dia 10 de fevereiro de 2022 para saber como proceder. A documentação necessária é a seguinte:
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento do falecido.
- Caso haja inventário, cópia do termo de inventariante ou termo final de inventário.
- Cópia do RG e do CPF do falecido, do cônjuge e de todos os demais herdeiros (caso os herdeiros sejam casados, necessários RG e CPF dos cônjuges também).
- Comprovante de residência de todos os herdeiros.
É necessária uma procuração para cada herdeiro(a) para que o Sindicato possa atuar em seus nomes, assim como declaração de pobreza também para cada um(a), para que possamos pedir a gratuidade da Justiça. Isso evitará o pagamento de custas e honorários advocatícios.
Também é necessária ficha cadastral para cada herdeiro(a) e respectivos cônjuges, se for o caso, a fim de que o Departamento Jurídico do Sindicato possa dar os encaminhamentos necessários para a execução.
Ficou com dúvidas? Saiba o que fazer!
Caso possua dúvidas, você pode entrar em contato com o Departamento Jurídico, na sede do SindSaúde-SP (Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, próximo da estação Clínicas do Metrô); ou ligar nos telefones (11) 3083-6100 ou 3083-0261; se é do interior, pode procurar o diretor da subsede do Sindicato de sua região. É possível também entrar em contato pelos e-mails: [email protected] ou [email protected].
Juntos somos mais fortes!