Notícia
Os profissionais da enfermagem conquistaram o direito legal da prática de acupuntura. A vitória, que favorece enfermeiras e enfermeiros, ocorreu após uma longa batalha na Justiça entre o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que queria restringir essa atividade apenas aos médicos.
O parecer favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o veredito Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), dado em 2018. “Com a decisão, legitimamos mais uma vez o exercício desta importante prática pelos nossos profissionais”, afirmou Rafael de Jesus, procurador do Cofen.
O desembargador Manoel Erhardt, responsável pela análise do recurso do CFM, declarou em sua deliberação que “limitar esta prática milenar oriental ao exercício exclusivo dos profissionais da ciência médica ocidental, além de constituir uma sobrequalificação para o exercício desta técnica, conduzirá, inelutavelmente, restrição do direito de toda população à saúde em sentido amplo”.
Entenda o caso
Em 2001, a acupuntura se tornou exclusiva dos médicos, quando na época o CFM moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução Cofen 197/97, afirmando que a prática seria privativa da medicina. A sentença julgou procedente o pedido. A decisão só foi modificada em 2018, quando após vitória judicial do Cofen, a atividade foi reconhecida para a Enfermagem.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Cofen