Notícia
Foi publicada na última quinta-feira (10), no “Diário Oficial da União”, a Lei 14.311, de 2022, que regulamenta o retorno das gestantes ao trabalho presencial. De acordo com o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a chefia pode convocar as gestantes após estas terem tomado ao menos duas doses das vacinas contra Covid-19 (CoronaVac, AstraZeneca ou Pfizer) ou a dose única (no caso da Janssen). A lei não prevê obrigatoriedade da dose de reforço.
Até o momento, uma lei de 2021 garantia que as mulheres pudessem se manter afastadas do trabalho presencial sem nenhum prejuízo salarial. A medida foi aprovada naquele momento devido ao alto índice de mortes entre gestantes. Em junho de 2021, a taxa de mortalidade da covid-19 entre mulheres grávidas e puérperas é de 7,2% no Brasil, um percentual é 2,5 vezes maior que a taxa nacional, segundo dados do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Com a nova lei, apenas as mulheres grávidas que ainda não completaram o ciclo vacinal podem se manter afastadas das atividades presenciais. Além disso, dependendo a função, a chefia pode manter a gestante em atividades home office.
Não vacinadas
As gestantes que se recusarem a tomar a vacina, devem assinar o termo de responsabilidade e retornar ao trabalho.
Com informações da RBA e EBC