SindSaúde-SP assina nota da ISP pedindo derrubada de veto à lei de quebra de patentes
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    SindSaúde-SP assina nota da ISP pedindo derrubada de veto à lei de quebra de patentes
    Autor: SindSaúde-SP
    16/03/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O SindSaúde-SP é uma das entidades signatárias de nota da Internacional dos Serviços Públicos (ISP), à qual o Sindicato é filiado, pedindo, a deputados e senadores, a derrubada integral do veto presidencial 48 à Lei 14.200/21, que permite a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública, como os da pandemia de Covid-19.

     

    A lei é resultado de um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 12/21, que altera a Lei de Propriedade Industrial, com o propósito de facilitar a transferência de tecnologia e, consequentemente, o acesso a mais vacinas.

     

    Este é o caso da pandemia, por exemplo, em que há desigualdade na distribuição de doses de imunizantes contra a Covid-19. Enquanto alguns países, mais ricos, avançaram na vacinação, outras nações, principalmente aquelas localizadas no continente africano, estão vacinando suas populações a conta-gotas.

     

    Entenda o caso

    No ano passado, o projeto foi aprovado e sancionado, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro e os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-los ou não.

     

    A norma permite a concessão de licença compulsória (obrigatória) - de ofício, temporária e não exclusiva – para a exploração da patente ou do pedido de patente, dando ao titular da patente o direito a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

     

    Um dos trechos vetados pelo presidente estabelecia que o titular da patente ou do pedido de patente deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução do medicamento ou insumo, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.

     

    O governo estabeleceu que cada caso seria analisado separadamente, ou seja, os vetos do presidente burocratizam o processo, contrapondo-se à finalidade da lei, que é justamente a de desburocratizar para facilitar o acesso.

     

    Nota da ISP

    Na nota, a ISP reforça que já há medicamentos contra a Covid-19 disponíveis para tratamento, mas que a falta de acesso a eles impede que mais pessoas possam se tratar da doença.

     

    “A falta de acesso não tem a ver apenas com a falta de interesse do governo federal em comprá-los. Tem a ver também com o sistema de propriedade intelectual, que dá aos grandes laboratórios transnacionais poder para decidir que países receberão os medicamentos e quais ficarão excluídos”, diz trecho.

     

    Confira abaixo a nota em sua íntegra:

     

    “Nota da Internacional de Serviços Públicos, entidades afiliadas e parceiras sobre o veto presidencial 48 e em defesa da Lei 14.200/21, que garante a licença compulsória das patentes”

     

    Desde os primeiros meses da pandemia nós, trabalhadoras e trabalhadores da saúde, temos nos dedicado incansavelmente para levar o melhor cuidado possível aos nossos pacientes. Após dois anos de pandemia, completados no último dia 11 de março, seguimos trabalhando onda após onda, nova variante após nova variante.

     

    As condições de trabalho, conforme demonstrado pela pesquisa “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, realizada pela Internacional de Serviços Públicos e entidades afiliadas e parceiras, são ruins. Faltam equipamentos de proteção individual, insumos e medicamentos, as jornadas de trabalho são extenuantes, não há valorização profissional e em investimentos significativos em capacitação técnica, resultando em um índice de 54% de sofrimento psíquico, captado no início da pandemia. Passados dois anos, pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz detectou 60% de sofrimento psíquico no setor.

     

    No início, havia muito pouco a se fazer: não se sabia sobre a COVID-19 suficientemente. Era angustiante perder pacientes, sem poder oferecer um cuidado melhor, pois não havia tecnologias de saúde com eficácia cientificamente comprovada à nossa disposição. Muitas vezes, era possível apenas reduzir o sofrimento.

     

    Hoje, porém, vivemos uma situação diferente. Além das vacinas, que reduziram radicalmente a mortalidade pela COVID-19, já há medicamentos capazes de evitar hospitalizações e mortes. No dia 03 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) atualizou as recomendações para o tratamento da COVID-19 e passou a recomendar, por exemplo, os medicamentos molnupiravir para pacientes com risco grave de hospitalização. Desde janeiro desse ano, já havia a recomendação para uso do medicamento baracitinib para pacientes hospitalizados em estado grave.

     

    As pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde não têm acesso a qualquer um desses medicamentos. A falta de acesso não tem a ver apenas com a falta de interesse do governo federal em comprá-los. Tem a ver também com o sistema de propriedade intelectual, que dá aos grandes laboratórios transnacionais poder para decidir que países receberão os medicamentos e quais ficarão excluídos. Recentemente, a organização humanitária Médicos sem Fronteiras divulgou um estudo que mostra como acordos voluntários feitos pelas empresas excluem a maioria dos países da América Latina do acesso aos novos tratamentos para COVID-19. No Brasil, como argumentamos, também não há acesso aos novos medicamentos.

     

    Por isso, é preciso que o poder público coloque vidas acima doslucros, que tome ações para contestar tais monopólios, para que nós, profissionais da saúde, possamos oferecer aos nossos pacientes o melhor cuidado possível, utilizando astecnologias mais novas, recomendadas pela OMS.

     

    No Brasil, isso significa demandar do Congresso Nacional a derrubada integral do veto presidencial 48, à Lei da Licença (Lei 14.200/21). Essa lei, em sua forma integral, garantirá a licença compulsória das patentes e dará ao SUS mais ferramentas para disponibilizar medicamentos, diagnósticos e vacinas, incorporar tecnologia e diminuir os custos.

     

    Exmas e Exmos. Deputadas, deputados, senadoras e senadores as entidades abaixo demandam: DEFENDAM A VIDA E A SAÚDE DA POPULAÇÃO E DERRUBEM O VETO PRESIDENCIAL 48 JÁ!

    Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN); Associação Brasileira de Ensino da Fisioterapia – ABENFISIO; Associação Brasileira de Naturologia – ABRANA; Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN); Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva – ABRASBUCO; Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz – Sindicato Nacional (ASFOC SN); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB; Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM); Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF; Conselho Federal de Enfermagem – COFEN; Conselho Federal de Serviço Social (CFSS); Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do RS (FESSERS); Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no estado de São Paulo - FESSP-ESP; Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras ( FASUBRA Sindical); Federação dos Trabalhadores dos Serviços Públicos Municipais de São Paulo- FETAM-SP; Federação dos Trabalhadores em Administração Pública Municipal do Rio Grande do Norte FETAMRN; Federação dos Trabalhadores Municipais de Minas Gerais FETAM -MG; Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina – FETRAM -SC; Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará – FETAMCE; Federação Interestadual de Odontologia (FIO); Federação Nacional das Enfermeiras e Enfermeiros (FNE); Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Brasil – FENASCE; Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR); Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN); Federação Nacional dos Odontólogos (FNO); Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); Federação Sindical dos Servidores Públicos no estado do Rio Grande do Sul ( FESSERGS); REDE UNIDA (Associação Internacional Rede Unida); Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco (SEEPE); Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP); Sindicato dos Enfermeiros do RJ (SINDENFRJ); Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP); Sindicato dos Psicólogos de SP (SinPsi-SP); Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Blumenau- (SINTRASEB); Sindicato dos Trabalhadores Municipais de São Paulo (SINDSEP); Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP)










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