Notícia
Trabalhadoras e trabalhadores com saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tenham filhos dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), estão recebendo autorização da Justiça para sacar o saldo das contas para poderem custear o tratamento. Pela lei, são permitidos saques do fundo para algumas doenças, mas não para TEA.
São autorizados saques do FGTS para cobrir gastos com as seguintes doenças: HIV/aids (trabalhador ou dependente), neoplasia maligna (trabalhador ou dependente), estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); e outras enfermidades graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).
Conforme reportagem publicada no jornal “Folha de S.Paulo”, tribunais federais do país estão dando ganho de causa a pais com filhos dependentes com TEA, para que possam utilizar o dinheiro do FGTS para custear o tratamento.
Apesar de não ter julgamento específico sobre casos desse tipo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a lista de doenças inclusas na lei é apenas exemplificativa. Por essa razão, há brechas para que outras situações sejam admitidas.
Com informações da CUT