Notícia
O governo do estado de São Paulo publicou o Decreto 66.772/2022, em Diário Oficial, na última quarta-feira (25), no qual regulamenta a Bonificação por Resultados (BR). A bonificação foi instituída na Reforma Administrativa Estadual (por meio da Lei Complementar 1.361/2021 – antes PLC 26) e para o SindSaúde-SP é mais uma “pegadinha” do governo, que insiste em não estabelecer uma política de reajuste salarial justa para as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço público.
Como o Sindicato já vinha reforçando, desde que o PLC 26 foi entregue na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a Bonificação por Resultados causará uma série de impactos negativos para os(as) trabalhadores(as), pois não será considerado para o cálculo da aposentadoria e não será pago àqueles(as) que já estão aposentados(as) e nem para pensionistas.
Os(as) trabalhadores(as) ainda terão de esperar mais um tempo para sentir a diferença no bolso, pois o decreto estabelece o prazo de 30 dias a partir de sua publicação para que sejam definidos os indicadores e metas referentes ao ano de 2022. A partir de 2023, o prazo de cada ano será até o dia 31 de janeiro.
Coube aos secretários de cada pasta, ao procurador geral do estado e ao controlador geral do estado elaborar uma proposta com os índices, que deverá ser submetida a uma comissão que irá avaliá-la e aprovar os indicadores. A comissão será formada pelos secretários de Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento, e de Governo.
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