12 de junho - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
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    12 de junho - Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    13/06/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, 12 de junho, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no ano de 2002. A data é marcada pela importância de se combater, sensibilizar informar e debater uma realidade que ainda está presente no cotidiano de muitas crianças e jovens.

     

    No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil foi criado em 2007. E em dezembro de 2021 foi constituída a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), que tem como competências:

    I - monitorar, avaliar e propor políticas específicas relacionadas à erradicação do trabalho infantil;

    II - monitorar, avaliar e elaborar proposta e relatório anual consolidado sobre a execução dos planos nacionais de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador;

    III - monitorar e avaliar a aplicação das convenções internacionais sobre o trabalho infantil, e, se for o caso, elaborar propostas para adequações legislativas;

    IV - e manifestar-se acerca de matérias atinentes ao tema do trabalho infantil.

     

    De acordo com a OIT, na publicação “Estimativas globais de trabalho infantil: resultados e tendências 2020”, no mundo todo uma em cada 10 crianças, jovens e adolescentes foram vítimas do trabalho infantil.

     

    São 97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas entre 5 e 17 anos, 160 milhões no total. E quase metade – 79 milhões – realizam trabalhos perigosos, arriscando sua segurança, saúde e desenvolvimento moral.

     

    Com a pandemia de Covid-19, a pobreza aumentou. Por isso, a estimativa é que até o final desse ano um aumento de 8,9 milhões de pessoas em situação de trabalho infantil.

     

    De acordo com a Constituição Brasileira, só é permitido que jovens a partir de 14 anos trabalhem na condição de aprendiz. O trabalho é regulamentado somente a partir dos 16 anos e até os 18 anos de idade é proibido o trabalho noturno insalubre ou perigoso.

     

    A exploração do trabalho infantil é crime e você pode fazer a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie) pelo telefone 181, do disque Denúncia ou no Conselho Tutelar da sua cidade.










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