Piso salarial da enfermagem é instituído por Emenda Constitucional
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    Piso salarial da enfermagem é instituído por Emenda Constitucional
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    18/07/2022

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP / Canva

    A Emenda Constitucional (EC) Nº 124, que institui o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    De acordo com a EC 124/22, o artigo 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos parágrafo (§) 12 e 13, com a seguinte redação:

     

    § 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

     

    § 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.

     

     

    Projeto de Emenda Constitucional (PEC)

    A intensa mobilização de representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), entidade na qual o SindSaúde-SP é filiado, do Fórum Nacional da Enfermagem, de trabalhadoras e trabalhadores tanto para incluir a pauta nas discussões do Senado e Câmara quanto pressionando para ter o apoio dos parlamentares foram fundamentais para mais essa vitória.

     

    A PEC foi apresentada pelos parlamentares pelos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA); Zenaide Maia (PROS-RN); e Fabiano Contarato (PT-ES) – sendo este último o proponente do PL que instituiu o piso.

     

    Sobre a origem do custeio para garantir o piso nacional da enfermagem, a PEC terá desdobramento com o Projeto de Lei Complementar (PLC), que apresentará a fonte de recurso para o seu financiamento. Estima-se que o impacto fiscal do piso da enfermagem seja de R$ 16 bilhões.

     

     

    Correção anual

     

    O Projeto de Lei (PL) 2.564/2020 estabeleceu o valor de R$ 4.750 para salários de enfermeiros e pisos proporcionais de 70% do valor para os técnicos (R$ 3.325) e 50% auxiliares e parteiras (R$ 2.375), corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Esse PL foi aprovado na Câmara dos Deputados por 449 votos a favor e 12 contra. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que 85% dos técnicos ganham, hoje, menos do que o piso fixado para eles no PL.

     

    Segundo o texto será realizada anualmente a atualização monetária do piso das categorias baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E a PEC 11/22 determina que, até o final do exercício financeiro da publicação da futura lei, a adequação da remuneração dos cargos e/ou planos de carreira deve ser realizada pela a União, o Distrito Federal, os estados e municípios.

     

     

    SindSaúde-SP

     

    O SindSaúde-SP apoiou os profissionais da enfermagem para a aprovação da PEC, por entender que se trata de uma reivindicação antiga desses(as) trabalhadores(as), que tanto se empenham para salvar vidas sem que sejam devidamente valorizados por isso. O Sindicato se mobilizou para que essa luta de mais de décadas finalmente fosse vencida.










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