Notícia
Hoje o Ministério da Saúde (MS) completa 69 anos da sua criação. O MS foi instituído por meio da Lei nº 1.920, em 25/7/1953, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde nos dois ministérios: Ministério da Educação e Cultura; e Ministério da Saúde.
Desde então, o MS foi encarregado das atividades de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS). Porém, a estrutura do DNS não era suficiente para atender a demanda do novo ministério.
No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) foi submetida a subordinação direta do ministro do estado. E foram criadas as Coordenadorias de Saúde, em cinco regiões: Nordeste, Amazônia, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Antes da Constituição de 1988, o acesso ao sistema público de saúde era somente aos trabalhadores que tinham vínculo com a previdência social, cerca de 30 milhões de pessoas. O restante da população, que não podia pagar por serviços hospitalares, era atendido por entidades filantrópicas.
A Constituição de 1988 instituiu que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, criando o Sistema Único de Saúde (SUS). E em 1990, foi aprovada a Lei Orgânica da Saúde, pelo Congresso Nacional, detalhando o funcionamento do SUS.
Competências do Ministério da Saúde
O MS é um órgão da administração pública federal direta, e tem como área de competência os seguintes assuntos:
– política nacional de saúde;
– coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
– saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
– informações de saúde;
– insumos críticos para a saúde;
– ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;
– vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
– pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
A Missão do SUS é: “Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania”