Notícia
O Tribunal Permanente dos Povos (TPP) divulgou a sentença condenando Jair Bolsonaro (PL), atual presidente do Brasil, na última quinta-feira (1º), por violação grave contra os direitos humanos e crime contra a humanidade em sua atuação enquanto governante do país durante a pandemia do Coronavírus.
A 50ª Sessão do TPP que tratou da pandemia e autoritarismo recebeu como título: “A responsabilidade do governo Bolsonaro pelas violações sistemáticas dos direitos fundamentais dos povos brasileiros perpetradas através das políticas impostas na pandemia de Covid-19”.
Durante a leitura da sentença, o jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, juiz da 50ª edição do TPP e ex-ministro da Justiça da Argentina, afirmou que ao considerar "os múltiplos elementos de prova testemunhal e documental fornecidos", o TPP julgou que as ações de Bolsonaro podem ter "provocado maliciosamente a morte de várias dezenas de milhares de pessoas através da sua decisão, tomada na sua qualidade de chefe do Poder Executivo do Estado, de rejeitar a política de isolamento, prevenção e vacinação face à pandemia de covid-19, constitui um crime contra a humanidade".
A sentença ainda recomenda que os casos e acusações contra as ações de Bolsonaro sejam enviadas ao Tribunal Penal Internacional. “Ao contrário da maioria das sentenças do nosso Tribunal Permanente dos Povos, esta sentença refere-se à responsabilidade pessoal, ou seja, à responsabilidade penal de uma única pessoa: à culpa do presidente brasileiro Jair Messias Bolsonaro por crimes contra a humanidade”, disse o juiz ao apresentar o item 1 da sentença.
Ainda de acordo com a sentença “o crime pelo qual o presidente Bolsonaro foi responsável consiste em uma violação sistemática dos direitos humanos, por ter provocado a morte de dezenas de milhares de brasileiros devido à política insensata que promoveu em relação à pandemia de Covid-19.”
O resultado do descaso do atual presidente foram as centenas de mortes que poderiam ter sido evitadas. “Como resultado dessa conduta, calcula-se - com base na comparação entre o número de óbitos no Brasil e o número de óbitos em outros países que adotaram as políticas anti-covid-19 recomendadas por todos os cientistas - que morreram no Brasil cerca de 100.000 pessoas a mais do que teriam falecido em decorrência de uma política mais responsável. É claro que esse número é bastante aproximado: pode ser um número menor, mas também um número maior. O certo é que a absurda política de saúde do presidente Bolsonaro causou dezenas de milhares de mortes”.
Audiências do TPP
O SindSaúde-SP acompanhou as audiências do TPP, que foram realizadas durante os dias 24 e 25 de maio deste ano, quando – a convite Internacional de Serviços Públicos (ISP) – o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Benedito Augusto de Oliveira, o Benão, que também é secretário-geral-adjunto do SindSaúde-SP, esteve entre as lideranças sindicais que testemunharam durante a acusação.
Como argumento, os representantes dos(as) trabalhadores(as) da Saúde utilizaram a pesquisa realizada, em 2020, pela ISP durante a campanha “Trabalhadores e trabalhadoras protegidos salvam vidas”. Os dados alarmantes do estudo resultaram, inclusive, em uma denúncia contra Bolsonaro na Organização dos Estados Americanos (OEA).
Além de Benão, fizeram uso da palavra a presidenta da FNE, Shirley Marshal; o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna; a secretária sub-regional para o Brasil da ISP, Denise Motta Dau; e outras cinco testemunhas, que foram ouvidas por 12 jurados de sete nacionalidades, que são especialistas reconhecidos na área do Direito, das Ciências Sociais e em Saúde Global.
O júri acompanhou o julgamento na capital paulista e simultaneamente em Roma, na Itália, onde é a sede do TPP. A ISP, entidade internacional que o SindSaúde-SP é filiado, produziu um vídeo que faz um resumo de como foi o julgamento realizado em maio.
O TPP
O Tribunal Permanente dos Povos foi instituído em Bolonha, no dia 24 de junho de 1979, substituindo o Tribunal Russell, que investigou crimes cometidos na intervenção militar estadunidense no Vietnã, e desde então tem sido uma das expressões mais ativas de mobilização e articulação em defesa da Declaração Universal dos Direitos dos Povos (Argel, 4 de julho de 1976), com ampla participação de entidades e movimentos sociais na denúncia de violações praticadas por autoridades públicas e agentes privados. Ainda que não tenha efeito condenatório do ponto de vista jurídico, constitui um alerta para que graves situações não se repitam; além de uma referência na formulação de legislações nacionais e internacionais.
Com informações da ISP e do Brasil de Fato.