Notícia
Aposentadas, aposentados e pensionistas vinculados à SPPrev que não receberam o benefício referente ao mês de janeiro têm até a próxima terça-feira (10) para concluir as duas etapas do Censo Previdenciário. Segundo a SPPrev, quem regularizar a situação dentro deste prazo terá o pagamento regularizado por meio de folha suplementar no dia 20 de janeiro.
A SPPrev ainda informa que quem concluir as duas etapas do Censo entre os dias 11 e 17 de janeiro, o pagamento referente ao mês de janeiro será creditado apenas no quinto dia útil de fevereiro.
Veja como regularizar sua situação:
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os(as) trabalhadores(as) inativos(as) e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPrev, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPrev ou pelo aplicativo. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha.
Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.
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A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPrev (mediante agendamento prévio). Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). A SPPrev somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.
Por que fiquei sem meu benefício?
A SPPrev publicou, em 16 de novembro de 2021, a Portaria 236, na qual determinou que era obrigatório que todos(as) os(as) aposentados(as) e pensionistas deveriam realizar o Censo Previdenciário ao longo do ano de 2022, sob pena de suspensão do benefício.
O censo realizado em duas etapas, como explicamos acima, teve prazo estipulado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.
Importante
Em 12 de dezembro de 2022, a autarquia publicou a Portaria 372, que determina os prazos para a prova de vida referente ao ano de 2023, que deve ser realizada no mês de aniversário do beneficiário(a). Clique aqui e saiba mais
Fonte: SPPrev