Notícia
O diretor regional em Ribeirão Preto, Edson Fedelino, e delegados sindicais de base (DSBs) do SindSaúde-SP estiveram em evento, na última quinta-feira (12), com a participação do governador do estado, Tarcísio de Freitas, para cobrar a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem.
As trabalhadoras e os trabalhadores da saúde também reivindicaram, por meio de faixas, a regulamentação da jornada de 30 horas e o pagamento de salário digno. Foi a primeira vez que o novo governador do estado foi à Ribeirão Preto, após sua posse em 1º de janeiro.
Piso: entenda
No dia 22 de dezembro foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) 127/2022, a qual, entre outras medidas, prevê que compete à União, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades filantrópicas, e direciona o superávit de fundos públicos para custeio do piso.
Contudo, no dia 30 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados sobre a tramitação do projeto de lei que irá regulamentar a EC 127. O encaminhamento se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que vem tentando impedir a aplicação do piso da enfermagem desde que a pauta foi colocada durante a pandemia de Covid-19.
Em 16 de setembro, o STF já havia concedido uma liminar ao CNSaúde para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros(as), técnicos(as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e de parteiras até a avaliação dos impactos esperados sobre a situação financeira dos estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
Estado
Apesar da decisão do STF, o governador pode aplicar o Piso e também atender as reivindicações de todos(as) os(as) trabalhadores(as) da saúde pública estadual. O SindSaúde-SP continuará na luta, em defesa da aplicação do Piso e de valorização para todas as categorias de profissionais da saúde.
Com informações do Coren-SP e do STF