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    CPF será o principal documento no Brasil. Entenda o que muda
    Autor: CUT
    17/01/2023

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único documento de identidade no Brasil. O presidente Lula sancionou na semana passada a da Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número que vai identificar – e facilitar o acesso - dos cidadãos aos serviços públicos.

     

    Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão.

     

    Como nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde.

     

    Isso significa que, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF para votar, para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais e fazer requerimentos, entre outros serviços.

     

    Entenda o que muda

    - O CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

     

    - Os novos documentos emitidos devem usar o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos casos de títulos de eleitor e carteiras de motoristaO.

     

    - Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como RG, carteira de trabalho ou número do Programa de Interação Social (PIS), para preenchimento de um cadastro.

     

    - Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

     

    Quais documentos levarão o número do CPF?

    Certidão de nascimento;

    Certidão de casamento;

    Certidão de óbito;

    Documento Nacional de Identificação (DNI);

    Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

    Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

    Cartão Nacional de Saúde;

    Título de eleitor;

    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

    Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

    Certificado militar;

    Carteira profissional e outros certificados.

     

    Quando a nova regra começa a valer?

    Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra, ou seja, adequar todos os sistemas, e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados.

     

    E quem não tem CPF o que deve fazer?

    Quem ainda não tem número de CPF e for requerer um RG por exemplo, no momento da emissão do documento, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal.

     

    Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal.

     

    Para evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações atualizadas mensalmente.

     

    E quanto à nova carteira de identidade?

    Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.










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