Notícia
A lei 14.443 de 2022, que entrou em vigor no domingo (05), reduz a idade para cirurgias de contracepção – vasectomia e laqueadura – em homens e mulheres, de 25 para 21 anos. E se a pessoa tiver dois ou mais filhos, a esterilização pode ser realizada antes dos 21 anos.
Apresentada pelo Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a Lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março de 2022 e pelo Senado Federal em agosto do mesmo ano.
O texto altera a lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. E regulamenta a cirurgia de laqueadura durante o parto, desde que a gestante faça a solicitação com no mínimo 60 dias de antecedência.
De acordo com a Lei, o prazo mínimo de dois meses também é necessário para o procedimento em não gestantes e homens. Conforme descrito no parágrafo I do Artigo 10: “o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
Além da mudança da idade mínima, também não será mais exigido o consentimento do(a) conjuge para a realização da laqueadura ou da vasectomia. E a oferta de qualquer método e técnica de contracepção fica garantida com o prazo máximo de 30 dias.
Com informações da Agência Câmara de Notícias