Notícia
Trabalhadoras e trabalhadores públicos comemoram mais uma conquista instituída pelo governo federal. Trata-se do Decreto n.º 11,443, de 21 de março, que regulamenta a reserva de 30% de vagas para pessoas negras em cargos e funções comissionadas na administração pública federal.
São consideradas pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, de acordo com o quesito cor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuam fenótipo que as caracterizem como tal.
Também é previsto no Decreto que o percentual mínimo de 30% de pessoas negras nos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e nas Funções Comissionadas Executivas (FCE) seja atingido até a data de 31 de dezembro de 2025.
As autoridades dos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão observar o percentual mínimo de mulheres – computadas todas as possibilidades do gênero feminino – dentro do preenchimento desse percentual de reserva de vagas. Além disso, caberá a esses ministérios controlar e monitorar a ocupação desses cargos para que não ocorram fraudes.
Na cidade de São Paulo, o Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, instituiu a reserva de 20% de vagas nos concursos públicos, estágios e cargos em comissão municipais.
Em âmbito estadual, o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, estabelece o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista. Mas não estabelece uma cota mínima para preenchimento dos cargos.
Contudo, esse novo decreto federal tende a ser mais efetivo para a inclusão de trabalhadores(as) negros no serviço público, do que os decretos da capital paulista e do estado de São Paulo. Mas abre um precedente para que possamos lutar por uma política mais efetiva de inclusão racial no nosso estado.