Notícia
O governo federal apresentou na última quinta-feira (30) um novo marco – ou arcabouço – fiscal, que, se aprovado pelo Congresso Nacional, poderá definir as regras para as contas públicas, entre elas a aplicação do piso salarial da enfermagem.
O arcabouço fiscal é um mecanismo proposto pelo governo que torna o limite de gastos mais flexível, ao contrário do teto de gastos implementado no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017, que congelou investimentos de áreas essenciais como saúde, por isso ficou conhecida como a PEC da Morte, quando ainda tramitava Câmara dos Deputados.
De acordo com Haddad, a proposta do novo marco fiscal permitirá a construção de um orçamento mais flexível e, com isso, o governo poderá eliminar as exceções existentes na política fiscal, mantendo apenas as excepcionalidades previstas na Constituição, como é o caso do piso salarial da enfermagem e também do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O autor do projeto de lei que deu origem ao piso salarial da enfermagem, Fabiano Contarato (PT-ES), líder do PT no Senado, acredita que “o arcabouço afasta em grande medida as preocupações apontadas pelo STF [Supremo Tribunal Federal] na liminar que suspendeu a aplicação do piso da enfermagem e abre caminho para publicação da medida provisória que permitirá o pagamento do merecido piso a essa importante classe de trabalhadores e trabalhadoras”.
Ele também avalia a decisão de manter o piso da enfermagem e o Fundeb excluídos do teto como “uma demonstração de sensibilidade do governo para atender demandas e urgências dos setores essenciais da saúde e da educação do país”.
Entenda a demora no pagamento do piso da enfermagem
Em 17 de julho do ano passado o Congresso aprovou um projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que instituía o piso nacional da enfermagem. O texto aprovado virou a Lei 14.434/2022, na qual institui os valores dos pisos de R$ 4.750 para enfermeiros; de R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem; e de R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Contudo, a Lei do Piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando sete dos 11 ministros da Corte atenderam ao pedido da liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) para que o piso não fosse pago até que se definissem fontes de recursos financeiros. Na ocasião, as entidades privadas de saúde alegaram que não têm condições de pagar o piso nacional da enfermagem. Com isso, a aplicação do piso deixou de ser obrigatória, mas quem quisesse o fazer poderia, assim como foi.
Normas do teto exigem MP para pagar o piso da enfermagem
Pelas normas do teto de gastos, para liberar os recursos para pagamento do piso da enfermagem, o governo tem de editar uma Medida Provisória (MP), regulamentando o Ministério da Saúde como órgão responsável por fazer os repasses aos Estados, municípios e hospitais filantrópicos para custear o piso.
A MP, que já está sendo elaborada pelo governo Lula (PT) prevê repasses também para os hospitais privados em que mais de 60% dos atendimentos forem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O dinheiro virá de parte dos recursos do fundo do pré-sal e de fundos constitucionais com saldo financeiro positivo. Em relação ao setor privado, o jornal Valor Econômico apurou com alguns parlamentares que o texto da MP não deve apresentar formas de custeio para os hospitais e clínicas privadas, que não oferecem atendimento ao SUS ou que o atendimento destinado à saúde pública seja menor que 60%.