Notícia
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quarta-feira (5), a atualização da Lista Suja do Trabalho Escravo que agora já tem 289 nomes de empresas e pessoas flagradas em operações de combate ao trabalho escravo. São empregadores que exploram mão de obra em condições degradantes de trabalho como a restrição à liberdade, o sequestro de documentos, jornadas exaustivas e, muitas vezes, sem nenhuma remuneração. Acesse a lista aqui!
Ao todo, foram incluídos 132 novos nomes na atualização, que é feita duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro. Na nova leva, são 109 empregadores pessoas físicas e 23 empresas que passam a fazer parte da lista.
A maior parte dos nomes, incluindo os que já constavam da listagem, é de empregadores que atuam no meio rural. O nome “fazenda”, por exemplo, aparece 162 vezes na lista dos estabelecimentos, além de outros empregadores denominados ‘sítio’(23) e ‘propriedade rural’ (5).
Mas há ainda outros casos como garimpos, carvoarias, cerâmicas, construção civil e trabalho doméstico, como o de Dalton Cesar Milagres Rigueira, denunciado pelo Fantástico em 2020, que manteve a trabalhadora Madalena Giordano em condições análogas à escravidão por 38 anos, desde que ela tinha apenas 8 anos de idade.
A lista
Após os anos de governos do ilegítimo Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), que dificultaram a elaboração da lista, a retomada vem em um momento em que, com um governo voltado às questões sociais e engajado em combater essa forma de exploração, mais de mil casos foram denunciados e os trabalhadores resgatados – todos apenas nos primeiros 90 dias do governo Lula.
Operações foram feitas em todas as regiões do país pelo MTE em parceria com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União, que resultaram no resgate de 1.010 trabalhadores até agora.
Com bases nos números, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirma que 2023, ‘se continuar nessa velocidade’, poderá registrar “um terrível recorde”. O número já é o maior em 15 anos.
O ex-senador Paulo Rocha (PT/PA), que sempre atuou no combate aos retrocessos e na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, ressaltou a retomada na atuação prioritária contra o trabalho forçado e a divulgação da atualização da lista, com a inclusão dos casos.
“Após anos de descaso, finalmente o Brasil retoma uma atuação prioritária no resgate dos trabalhadores submetidos a condições sub-humanas. A alta no número de pessoas salvas da ganância de alguns empresários é a maior prova. Cobraremos também a devida punição dos que praticam esses atos abomináveis. Tratamento digno é o mínimo que o cidadão brasileiro merece”.
O que é trabalho análogo à escravidão
De acordo com a classificação do MTE, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a atividade que resulte das seguintes situações:
- submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
- submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
- sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
- restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Denúncias
O Sistema Ipê, disponível on-line, é uma ferramenta do ministério para as denúncias de casos de trabalho análogo à escravidão. Pode ser acessado por qualquer cidadão brasileiro. Não é preciso se identificar. Basta acessar o sistema e inserir todas as informações que se tem sobre o caso a ser denunciado.
O sistema serve para que, a partir das denúncias, a fiscalização possa verificar os casos, analisar se, de fato, é caso previsto na legislação e avaliar a situação presencialmente com atuação do Ministério Público do Trabalho e das autoridades competentes.