Notícia
O julgamento da revisão do índice que deve corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve início na quinta-feira (20), e conta com dois votos a favor, pode trazer um ganho extra aos trabalhadores e trabalhadoras com saldo a partir de 1999. Essa possibilidade levou muitos advogados a oferecerem seus serviços para verificar se o trabalhador terá direito à revisão do saldo, caso o STF mude o índice de correção do Fundo.
O que muita gente não sabe é que o extrato com as datas e valores dos depósitos feitos pode ser baixado sem nenhum custo nos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF) e o aplicativo Meu FGTS.
Além disso, especialistas alertam para promessas duvidosas e que os trabalhadores devem entrar com ação somente após a decisão do STF sobre o tema. Muitas categorias, conforme aponta o Dr. Ricardo Carneiro, especialista em Direito do Trabalho, afirma que muitas categorias já entraram com ações coletivas pedindo a correção. A orientação é procurar o sindicato, antes de entrar com qualquer pedido na Justiça.
Como o Supremo ainda não decidiu se os trabalhadores terão direito ou não à revisão, o trabalhador, por enquanto, pode consultar sem custos, se tinha saldo na conta do FGTS no período a ser revisto pelos ministros. Isto porque se tinha saldo na época, a correção deverá ser feita pelo valor que estava na conta, independentemente de saque.
Para entender a ação no STF sobre o FGTS, clique aqui.
A conta do Fundo pode ser movimentada em casos específicos (veja abaixo). Em demissões sem justa causa, por exemplo, além de poder sacar o fundo, empregadores ainda pagam 40% de multa sobre o saldo total desta conta. No entanto, segundo uma pesquisa feita pela Serasa e pelo Banco Pan, em 2022, quatro em cada 10 desses brasileiros, não sabe ao certo quanto tem de dinheiro depositado nas contas do FGTS, sejam as atuais ou de contratos antigos de trabalho, cujos saldos não foram sacados.
Como saber, portanto, o saldo dessas contas?
A maneira mais simples é pelo aplicativo Meu FGTS. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:
Meu FGTS:
É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:
- Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular
- Toque em “Entrar no Aplicativo”
- Ao visualizar a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão", toque em "Continuar"
- Digite seu CPF e toque em “próximo”
- Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uam senha se for o primeiro acesso
- Na tela a seguir serão exibidas os contratos de trabalho que o trabalhador possui
- Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa
- É possível salvar no celular o extrato. Basta tocar em “salvar em PDF”.
Não tenho senha
Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.
- Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:
- Toque em Cadastre-se
- Preencha os dados pessoais solicitados
- Cadastre uma senha de sua escolha com seis números
- Toque no campo “não sou um robô”
- Após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado
- Depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais um medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.
SMS
A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo Meu FGTS. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.
Não tenho celular, o que faço?
É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.
Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.
Outras formas de saber o NIS são:
Acessar o siteou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.
Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.
O dinheiro do FGTS rende juros?
A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.
Em 2022, por exemplo, R$ 13,2 bilhões de lucro foram distribuídos entre os cotistas. Na ocasião, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista recebeu R$ 27,49.
A taxa de correção é o objeto de contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade. A ação pede a substituição da correção dos saldos de contas ativas e inativas de 1991 a 2012 por índices que medem a inflação, como IPCA e INPC. A TR, usada para a correção, durante o período, chegou a ser menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.
Leia mais: STF começa julgar a revisão da taxa de correção do FGTS nesta quinta-feira (20)
Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:
- compra da casa própria;
- doenças graves;
- demissão por justa causa;
- saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
- mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.
Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:
- Uso do fundo para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
- Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
- O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
- Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
O FGTS
Criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todo trabalhador e trabalhadora formal, com carteira assinada. Ele garante ao trabalhador um depósito mensal de 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.
SindSaúde-SP
O SindSaúde-SP já ajuizou as ações coletivas em substituição à categoria dos(as) trabalhadores(as) celetistas de sua base, vinculados à administração direta do estado de São Paulo; da extinta Superintendência de Controle de Endemias (Sucen); do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe); do Hospital das Clínicas de São Paulo (HCSP); do Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto; do Hospital de Clínicas de Botucatu e do Consaúde; buscando a inaplicabilidade da TR (taxa referencial) como fator de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, a partir de 1999.
Como já ajuizamos ações coletivas em substituição à categoria, os(as) trabalhadores(as) defendidos(as) pelo SindSaúde-SP não precisam entrar em pânico e sair correndo para ajuizar ações com essa pretensão, pois, caso saiamos vitoriosos, a intenção do Sindicato é beneficiar TODOS(AS) os(as) trabalhadores(as) da categoria que possuem ou já possuíram conta vinculada de FGTS, observando eventuais restrições impostas pelos juízes nas ações.
Assim que houver novas informações, elas lhes serão transmitidas em nosso site e redes sociais.