Notícia
O governador do estado de SP, apresentou, na última quinta-feira (02), o projeto de Lei Complementar (PCL) nº 87/2023, dispondo sobre um reajuste de 17,5% no abono complementar aos servidores públicos que só contempla os trabalhadores e as trabalhadoras que ganham menos do que o salário-mínimo estadual (atualmente em R$ 1550,00 para jornada completa).
Na prática, o projeto não prevê um aumento real do salário dos(as) trabalhadores(as) públicos, mas apenas uma recomposição, em forma de abono de chegada, para que eles sejam equiparados ao salário-mínimo do estado de SP.
Veja o que diz o texto do projeto
Artigo 1º - Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 1.162,50 (um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III - R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
Impacto do reajuste na vida dos(as) trabalhadores(as)
De acordo com a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e economista, Joana Biava, o PLC nº 87 não gera um aumento real de salário, pois “é uma imposição para correção de uma distorção criada pelo próprio governo que mantém o salário do funcionalismo estadual em um patamar extremamente rebaixado”.
“Com isso, grande parte do funcionalismo, que tem vínculos em cargos elementares e intermediários, tem seu salário em patamar inferior ao piso estadual e sempre que este é reajustado, como aconteceu recentemente (Lei nº 14.692/2023), o governo é obrigado a reajustar o valor pago a título de Abono Complementar aos servidores do estado para não incorrer em ilegalidade”, explicou Joana.
Dessa maneira, a economista avalia que, por meio do PLC nº 87/2023, o governo aumenta em 17,4% ou em R$230,00 o valor mínimo da retribuição global dos(as) trabalhadores(as) públicos do estado, que será utilizado como referência para o pagamento do Abono Complementar. “Vale dizer que se o trabalhador tiver retribuição global menor que R$ 1.550,00 em jornada completa de trabalho, R$ 1.162,50 em jornada comum de trabalho ou em R$ 775,00 em jornada parcial de trabalho ele deverá receber em abono o valor necessário para completar esses patamares salariais”.
Ou seja, esse reajuste vai apenas tampar o sol com a peneira, pois não gera um aumento real no salário e sim um aumenta o valor da bonificação para equiparar os vencimentos dos(as) trabalhadores(as) ao valor do salário-mínimo paulista. E enquanto isso, o salário do primeiro escalão do governo de São Paulo foi reajustado em 50%.
A Campanha Salarial aprovada em Assembleia pelos(as) filiados(as) do SindSaúde-SP exige o aumento real do salário dos(as) trabalhadores(as) públicos da saúde também em 50%.