Notícia
As trabalhadoras e os trabalhadores da área técnica (LC 1157/2011), que prestaram o Concurso de Promoção no último domingo já podem contestar possíveis erros contidos no caderno de questões e no gabarito da prova objetiva. O recurso pode ser requerido pelo profissional por meio do site www.avalia.org.br até às 23h59 desta sexta-feira (20). O pedido de recurso deve ser individual e precisa conter fundamentação.
O SindSaúde-SP recebeu várias denúncias, entre elas de uma pergunta que incita prática antissindical. Como é o caso da questão de número 6, da prova do Tipo 4 (veja a imagem abaixo), que segundo o gabarito divulgado no site da Avalia (empresa responsável pelo concurso) considerou como alternativa correta ser “proibido que funcionário público funde sindicato” da categoria.
Imagem enviada por uma trabalhadora que prestou o concurso no último domingo
Desde a Constituição Federal de 1988, é garantido ao trabalhador(a) do serviço público o direito à livre associação sindical, por isso, a questão está incorreta.
Infelizmente, em um momento da história desse país já constou na legislação paulista tal absurdo. Contudo, atualmente, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado contém um adendo que remete ao artigo da Constituição que aponta a mudança que garante esse direito democrático.
O SindSaúde-SP avalia como “grave” tal equivoco, o que demonstra que a empresa selecionada para organizar o processo não está suficientemente qualificada para a tarefa.
Por conta desse tipo de questão ou tantas outras que podem ter um conteúdo equivocado, o SindSaúde-SP orienta que o(a) trabalhador(a) que se sentir prejudicado pelos erros da prova e no gabarito deve entrar com o recurso.
Em relação a questão usada no exemplo acima e para as demais questões com gabarito equivocado, o SindSaúde-SP já solicitou que a assessoria jurídica verifique as medidas cabíveis, caso continue sendo considerada como correta mesmo após o período resposta aos recursos.