Concurso de Promoção: Prazo para recurso sobre caderno de questões encerra nesta sexta (20)
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    Concurso de Promoção: Prazo para recurso sobre caderno de questões encerra nesta sexta (20)
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    18/10/2023

    Crédito Imagem: Marcos dos Santos

    As trabalhadoras e os trabalhadores da área técnica (LC 1157/2011), que prestaram o Concurso de Promoção no último domingo já podem contestar possíveis erros contidos no caderno de questões e no gabarito da prova objetiva. O recurso pode ser requerido pelo profissional por meio do site www.avalia.org.br até às 23h59 desta sexta-feira (20). O pedido de recurso deve ser individual e precisa conter fundamentação.

     

    O SindSaúde-SP recebeu várias denúncias, entre elas de uma pergunta que incita prática antissindical. Como é o caso da questão de número 6, da prova do Tipo 4 (veja a imagem abaixo), que segundo o gabarito divulgado no site da Avalia (empresa responsável pelo concurso) considerou como alternativa correta ser “proibido que funcionário público funde sindicato” da categoria.

     

    Imagem enviada por uma trabalhadora

    Imagem enviada por uma trabalhadora que prestou o concurso no último domingo

     

    Desde a Constituição Federal de 1988, é garantido ao trabalhador(a) do serviço público o direito à livre associação sindical, por isso, a questão está incorreta.

     

    Infelizmente, em um momento da história desse país já constou na legislação paulista tal absurdo. Contudo, atualmente, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado contém um adendo que remete ao artigo da Constituição que aponta a mudança que garante esse direito democrático.

     

    O SindSaúde-SP avalia como “grave” tal equivoco, o que demonstra que a empresa selecionada para organizar o processo não está suficientemente qualificada para a tarefa.

     

    Por conta desse tipo de questão ou tantas outras que podem ter um conteúdo equivocado, o SindSaúde-SP orienta que o(a) trabalhador(a) que se sentir prejudicado pelos erros da prova e no gabarito deve entrar com o recurso.

     

    Em relação a questão usada no exemplo acima e para as demais questões com gabarito equivocado, o SindSaúde-SP já solicitou que a assessoria jurídica verifique as medidas cabíveis, caso continue sendo considerada como correta mesmo após o período resposta aos recursos.










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