Última chamada: prazo para ingressar em ações coletivas de três processos acaba em dezembro
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    Última chamada: prazo para ingressar em ações coletivas de três processos acaba em dezembro
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    17/11/2023

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Trabalhadoras(es) da saúde pública do estado de São Paulo têm até o dia 20 de dezembro deste ano para enviar documentação para análise da viabilidade de receber por direitos já conquistados em ações coletivas do SindSaúde-SP.

    Os processos já estão em fase de execução e a categoria pode encaminhar os documentos para verificar quem atende aos requisitos relacionados às ações abaixo. 

    Em geral, podem se beneficiar profissionais de saúde da ativa e aposentadas(os) que não tenham ação com o mesmo objeto em nome próprio. 

    Tipos de ações e quem pode ingressar: 

    Celetistas (ativos e aposentados)
    - Sexta-Parte para os trabalhadores Celetistas da Administração Direta;
    - Sexta-parte para os trabalhadores Celetistas do IAMSPE associados ao SindSaúde-SP (restrito à lista);
    - Adicional de Insalubridade Congelado (diferenças do período que congelamento que vai aproximadamente de janeiro/2010 a março/2011) para os trabalhadores que possuem vínculo com o HC de SP (ainda existe discussão sobre a abrangência em relação a trabalhadores de algumas categorias);
    - Adicional de Insalubridade Congelado (diferenças do período que congelamento que vai aproximadamente de janeiro/2010 a março/2011) para os trabalhadores que possuem vínculo com a extinta SUCEN (abrangência possui características bem específicas);

    Estatutários e regidos pela Lei 500/74 (ativos e aposentados)
    - Recálculo do Quinquênio para os regidos pela Lei 1157/2011 (área fim), para trabalhadores que já tiveram cálculos apresentados, mas ainda não regularizaram documentação;

    Aposentados pelo SPPREV
    - Extensão do Prêmio de Incentivo Especial (complemento Lei 1212) para os Aposentados com paridade pelo SPPREV;

    Documentação necessária:
    - Cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
    - Cópia simples do comprovante de endereço;
    - Cópia de holerites (folha normal e folha do Prêmio de Incentivo) que varia para cada processo, podendo ser de todo o período da execução (para elaboração dos cálculos), apenas para o pedido de Justiça Gratuita (em relação àqueles que já possuem cálculos) e/ou holerites específicos de períodos específicos;
    - Publicação da concessão da aposentadoria (para os servidores aposentados);
    - Procuração;
    - Ficha cadastral/autorização de retenção;
    - Declaração de isenção de custas;
    - Declaração sindical.
    - Declaração de que não possui ação em nome próprio com o mesmo objeto

    Dúvidas
    Entre em contato com o SindSaúde-SP na sede do sindicato, que fica na Rua Teodoro Sampaio, 483, Cerqueira César, São Paulo/SP (próximo à estação Clínicas do Metrô). Ou ligue no telefone (11) 3083-6100. Você também pode enviar um e-mail para [email protected] ou [email protected]










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