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    Trabalhador contaminado pela Covid em hospital luta para receber indenização
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    05/12/2023

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    Aqueles que eram chamados de heróis por colocarem a vida em risco durante a pandemia de Covid-19 para cuidar dos milhares de contaminados no país, acabaram esquecidos assim que os casos de coronavírus arrefeceram.

    Desde então, o SindSaúde-SP manteve a luta para que fossem ao menos, mantida as condições mínimas de trabalho, tais como testagem, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e suficientes para todos os profissionais de saúde, além dos afastamentos daqueles(as) com comorbidades. Porém, nem todos(as) puderam ser afastados(as) devido à natureza do trabalho e à falta de abertura de concurso público que ocorre há anos e enxuga o quadro do funcionalismo.

    Diante desse cenário, o movimento sindical conquistou alguns avanços, como a derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Medida Provisória (MP) 927/2020, que deixou sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho.

    Atualmente, a batalha se mantém pela abertura das notificações e comunicados de acidente de trabalho (NATs e CATs), e a indenização para ressarcimento pelos prejuízos causados à saúde das(os) profissionais.

    São casos como o de Ivanildo Tenório dos Santos, 56, técnico em radiologia no Hospital Regional Sul, em Santo Amaro. 

    Em 2020, ele trabalhava atendendo pacientes no leito das unidades de terapia intensiva (UTIs), quando também foi vítima da Covid-19. Por conta da contaminação, teve de ficar internado no hospital e sofreu dois trombos no coração, que causaram uma miocardite. O problema diminuiu em 25% a função cardíaca e afetou totalmente o lado esquerdo do coração.

    “Fiquei indo trabalhar e tinha muita recaída, passava mal, desmaiava. Passava um tempo fora da função, mas depois tinha que voltar. O problema foi se agravando, tive 75% do pulmão tomado pela Covid e para se ter uma ideia, quando fui fazer exame para voltar, enfartei na mesa da tomografia, quando apareceu que tinha dois trombos no coração”, explica. 

    Com apoio do sindicato, o trabalhador agora luta para conseguir formalizar a situação como acidente de trabalho. “O hospital disse que uma norma da época, tínhamos até 10 dias para fazer o NAT e que eu perdi o prazo. Mas como faria se fiquei 30 dias internado? Eles é que deveriam ter feito e é isso que temos cobrado na justiça”, afirma. 

    Histórico de enfrentamento 

    Secretária de Saúde do Trabalhador do SindSaúde-SP, Janaína Luna, destaca que o reconhecimento do Covid-19 como acidente de trabalho foi uma das primeiras pautas de diversas reuniões do coletivo de saúde do trabalhador, formado em abril de 2023. A partir da formação, lembra, houve como encaminhamento um levantamento nas unidades de trabalhos das(os) trabalhadoras(es) contaminadas(os) e que não tiveram os seus devidos registros de CATs.

    “Somente nesse período foram mais de 60 trabalhadores identificados pelo nosso coletivo. Essa questão foi levada para o Núcleo de Qualidade de Vida da Secretaria de Estado da Saúde cobrando as devidas providências”, explica. 

    Segundo a dirigente, mesmo com a inclusão do coronavírus na lista de doenças ocupacionais, tanto pela SES, em abril, e recentemente pelo Ministério da Saúde, há resistência por parte dos setores de recursos humanos e dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em instalar o processo de acidente de trabalho. 

    “Seja por despreparo ou por deliberação, isso acarreta diversos problemas aos profissionais da saúde, inclusive financeiros, como no caso do Ivanildo, que se infectou várias vezes. Nenhuma delas foi notificada, ficando incapacitado para o trabalho e obrigado a se aposentar por invalidez comum, o que diminuiu pela metade o seu salário”, critica Janaina.  










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