Notícia
A auxiliar de enfermagem Solange Barbosa da Silva, que atua no Pam Várzea do Carmo, na capital paulista, teve o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50% para poder dar suporte e acompanhar o tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem que houvesse qualquer tipo de desconto salarial ou necessidade de repor as horas posteriormente.
O filho de 17 anos foi diagnosticado com TEA há 3 anos. Solange, que mora na zona leste de São Paulo, precisa atravessar a cidade para levar o filho à psicoterapia. Depois da consulta, o deixava em casa e voltava ao trabalho, que fica na região central. Sem o pai do adolescente para dividir a responsabilidade, ela tinha de lidar com a sobrecarga do trabalho, a rotina do filho e os cuidados do lar.
“Eu sempre me atrasava e tinha que compensar as horas, o que dificultava ainda mais minha rotina e me sobrecarregava”, relatou à reportagem do SindSaúde-SP.
Como parte do tratamento, eles também recebem em casa uma vez por semana a equipe da Estratégia Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência (APD) e outro dia da semana, mãe e filho vão até a unidade para o atendimento.
Solange conta que o adolescente também precisa fazer mais dois tipos de atendimento especializado com um terapeuta ocupacional e outro com uma psicopedagoga, mas que até o momento não estava conseguindo conciliar as agendas com o horário de seu trabalho.
Por conta da rotina atribulada, por muitas vezes, acabava pedindo para os avós ajudá-los, mas devido à idade avançada já não é mais uma opção viável.
Além disso, o rapaz foi diagnosticado com Artrite Idiopática Juvenil (AIJ), que o deixou com problemas de locomoção por um período. “Hoje, ele anda bem, mas ficou um tempo imobilizado e precisou de cadeiras de rodas”, contou Solange.
Para ela, a conquista da redução de jornada trará diversos benefícios ao filho. “Vou poder acompanhá-lo, passar mais segurança e proporcionar mais conforto. Isso vai melhorar inclusive no tratamento e na aceitação dele ao diagnóstico”, avaliou.
A trabalhadora conta que tentou entrar com o pedido administrativamente duas vezes, em 2021 e 2023, mas foram negados. Foi quando recebeu a orientação da delegada sindical de base, Rosemeire Ribeiro, e da diretora de Saúde do Trabalhador do SindSaúde-SP, Janaína Luna, ambas trabalhadoras do PAM, que apresentaram a possibilidade de tentar garantir o direito na Justiça.
“Ela se sentia culpada, receosa e tinha até medo de se prejudicar com a situação que estava vivendo. Chegou a pensar em pedir exoneração, o que com certeza iria agravar seus problemas, tendo em vista o impacto financeiro”, afirmou Janaína.
Após orientação dos diretores do SindSaúde-SP, Solange teve o respaldo do departamento jurídico do Sindicato. A trabalhadora, que também contou com o suporte do diretor da região centro, Paulo Moura, explica que o processo foi muito rápido e em menos um mês já estava com a liminar em mãos.
Na liminar, concedida em 21 de novembro, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra da 1ª Vara da Fazenda Pública afirmou que o pedido da trabalhadora não havia como ser contestado pelo Estado. “Este Juízo tem entendimento firme no sentido de que o servidor público de todas as esferas que apresente comprovação de possui filho incapaz e com necessidades especiais integrais, faz jus à redução da carga de trabalho em 50%, sem redução de vencimentos”, escreveu em sua decisão.
Luta sindical
Contudo, mesmo com o protocolo no Recursos Humanos da unidade afirmando que a decisão tinha efeito imediato, o diretor regional do SindSaúde-SP, Paulo Moura, precisou cobrar que fosse aplicado o direito e conforme determinado pelo juiz e, graças à intervenção do Sindicato, desde a última segunda-feira (4) está cumprindo a jornada especial.
Pauta social
Casos semelhantes ao de Solange e seu filho já estão sendo julgados procedentes. Em setembro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região reconheceu o direito de outra mãe atípica (termo utilizado para chamar a atenção da sociedade para as necessidades da pessoa que cuida de alguém com deficiência) ao direito da jornada especial. No processo, a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante avaliou que é dever do Estado e da sociedade promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.
Caso você, trabalhadora ou trabalhador da saúde vinculada ao governo do estado de São Paulo, seja responsável pelos cuidados de PCD, procure o diretor ou diretora do SindSaúde-SP ou a Secretaria de Igualdade de Oportunidades do Sindicato para receber as orientações de como ter acesso a esse direito.