Notícia
Diante da dificuldade para aplicação da Lei do Piso da Enfermagem, o Ministério da Saúde anunciou que a partir deste mês promoverá a Caravana do Piso da Enfermagem para auxiliar com orientações e contribuir para a implementação da medida.
Mesmo garantido pela Lei 14.434/2022, trabalhadoras e trabalhadores dos setores público e privado ainda encontram dificuldade em receber o valor destinado a enfermeiros e enfermeiras de R$ 4.750. Técnicos recebem 70% desse montante (R$ 3.325) e auxiliares e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Dentre as iniciativas, a visita às regiões do país discutirá temas como o repasse da Assistência Complementar Financeira (AFC) da União, oferecerá treinamento sobre as informações do sistema InvestSUS e ouvirá as categorias sobre as principais dificuldades que têm enfrentado.
Os primeiros estados a serem visitados serão Rio Grande do Norte, Bahia, Amazonas, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará.
Cartilha – Para auxiliar na divulgação, o Ministério da Saúde também informou o lançamento da 3ª edição da Cartilha do Piso da Enfermagem, que traz novidades sobre os embargos declaratórios e as portarias publicadas até a presente data sobre o tema. A cartilha apresenta ainda o histórico de aprovação do piso, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as orientações da Advocacia-Geral da União. Além de incluir uma seção de perguntas e respostas sobre o cálculo para pagamento, a contribuição da União e o sistema InvestSUS.
Problemas devem persistir
Apesar de entender como positiva a postura do governo em ouvir os profissionais afetados pela medida, o Secretário de Administração e Finanças do SindSaúde-SP, Gervásio Foganholi, destaca que a caravana não será eficiente se o objetivo for exclusivamente buscar alternativas para adotar a lei com está.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu em dezembro de 2023 estabelecer as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento, algo que não estava previsto no texto.
O piso atrelado ao número de horas trabalhadas gerou confusão em estados e municípios que administram diferentes jornadas para a enfermagem.
“O grande nó está no fato de que a lei fala uma coisa e na hora de aplicar fizeram de outra maneira. O piso teria de obedecer à jornada regulamentada no estado, seja qual for. Em São Paulo, temos desde 1997 a jornada de 30 horas, que foi conquistada não numa negociação para redução de salário, mas sim para garantir qualidade de vida às trabalhadoras e trabalhadores e bom atendimento à população”, explica.
Além disso, explica Gervásio, quem ocupa cargos de supervisão deve receber conforme a profissão de origem para que um enfermeiro na função de supervisor, por exemplo, não receba menos do que o piso, mesmo com mais responsabilidade.
Para o dirigente, tratar dessas questões é fundamental inclusive para acabar com a enxurrada de processos que têm sido enviados aos tribunais com o objetivo de questionar o pagamento do piso. Assim como estabelecer uma jornada única para a saúde.
“Resolveremos esse problema quando tivermos uma jornada nacional de 30 horas semanais definida em lei. Sem isso, essa caravana pode até ter o papel importante de ouvir as principais reclamações, mas se o objetivo for encontrar formas de aplicar algo que está com sérios problemas de origem, tentarão remendar aquilo que já está estragado”, afirma.