Sindicato unido e forte
desde 1989


    Em audiência, SindSaúde-SP defende pagamento integral do piso
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    04/04/2024

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O SindSaúde-SP participou da segunda audiência de mediação pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, na última terça-feira (2), para cobrar do Governo do estado de São Paulo e suas autarquias que apliquem o Piso Nacional da Enfermagem, conforme determinado na lei 14.434/2022.

     

    Desta vez, o governo compareceu e argumentou apenas segue a cartilha do Ministério da Saúde, órgão que está fazendo o repasse para o pagamento do piso.

     

    O SindSaúde-SP defendeu, porém, que a cartilha é apenas uma orientação e não é lei. Além disso, o estado mais rico da federação tem condições de aplicar o piso da enfermagem de maneira integral, conforme levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Assim como já fazem algumas prefeituras como a da capital paulista, Ribeirão Preto e demais.

     

    A juíza do trabalho que fez a mediação determinou uma nova audiência no dia 5 de junho de 2024, quando haverá a presença de um representante do Ministério da Saúde.

     

    No processo, o SindSaúde-SP também questiona, por meio de sua assessoria jurídica, Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a inexatidão dos cálculos e busca esclarecimentos sobre quando se dará o repasse integral dos valores retroativos que os trabalhadores da saúde do estado de São Paulo fazem jus, dentre outras questões relativas ao piso da enfermagem.

     

    Em relação aos cálculos, o SindSaúde-SP pede explicações sobre os motivos pelos quais o Piso da Enfermagem não está sendo pago integralmente, já que a jornada de 30 horas é regulamentada no Estado de São Paulo, não havendo que se falar em piso proporcional à jornada de 44 horas semanais, haja vista que a jornada integral no Estado de São Paulo é de 30 horas semanais.

     

    O Sindicato questiona também a razão pela qual algumas verbas que jamais foram consideradas como remuneração do trabalhador, hoje estão sendo levadas em consideração para abatimento do valor do piso da enfermagem, inclusive verbas que historicamente foram tratadas como variáveis, a título de exemplo, o caso da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH), contrariando a própria cartilha que o Governo do Estado alega seguir.

     

    O SindSaúde-SP cobrou respostas para os enfermeiros(as) que estão em cargos de supervisão e/ou de gestão, que não tiveram direito ao complemento do piso, tendo em vista que o adicional pelo cargo não é fixo.

     

    PI

    O Sindicato ainda expôs a manobra absurda e desleal com os profissionais da enfermagem de incluir de 50% do Prêmio de Incentivo no cálculo do pagamento do Piso Nacional de Enfermagem, que ao ser aplicada, impossibilita que todos(as) os(as) auxiliares de enfermagem recebam a diferença enviada pelo Ministério da Saúde e no caso dos(as) técnicos(as) de enfermagem e enfermeiros(as), reduz o valor do complemento.

     

    Os dirigentes presentes na audiência argumentaram que o governo estadual não considera a parte fixa do PI no cálculo para o pagamento do abono complementar (dispositivo criado pelo estado para que os profissionais não recebam abaixo do salário mínimo estadual, que atualmente é de R$ 1.550).

     

    Mobilização

    Assista ao vídeo gravado após a audiência, que faz um balanço do que aconteceu no TRT e traz a avaliação da presidenta do SindSaúde-SP, Cleonice Ribeiro; e do assessor jurídico, Aparecido Inácio Ferreira de Medeiros.

     

    Para saber mais sobre esse processo acompanhe o site e as redes sociais do SindSaúde-SP.

     

     

     

     

     










Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.
Cadastre-se









Sim Não