Governo publica portaria que concede promoção funcional para área técnica
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    Governo publica portaria que concede promoção funcional para área técnica
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    08/04/2024

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    O governo do estado de São Paulo publicou na última quinta-feira (4) uma portaria que garante a promoção dos trabalhadores da área técnica (abrangidos pela Lei Complementar 1.157/2011 da administração direta) que foram aprovados no concurso de unificado.

     

    A Portaria do Coordenador nº 82, de 3 de abril de 2024 informa a mudança de referência e a data inicial da vigência, tendo em vista que o concurso unificado é referente aos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021, ocasiões em que o governo deixou de cumprir a legislação que regulamenta a promoção funcional.

     

    Ainda na última quinta-feira foi publicada a Portaria do Coordenador nº 83 (clique aqui e veja se seu nome consta nessa mudança), com a retificação das progressões (letras) concedidas nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.

     

    Os técnicos de enfermagem e desinsetizadores tiveram a publicação da promoção em Diário Oficial somente nesta segunda-feira (8), por meio da Portaria do Coordenador nº 87 (clique aqui e consulte).

     

    A publicação das portarias é mais uma conquista do SindSaúde-SP, que para alcançar o efetivo cumprimento do Concurso de Promoção, protocolou no início deste ano um oficio junto à Secretaria de Estado da Saúde (SES) solicitando que fosse estabelecido um curto cronograma para a conclusão do processo. A medida tinha o objetivo de beneficiar os aprovados na seleção interna que ainda não sentiram o “efeito do concurso no bolso”.

     

    Entenda

    O concurso de promoção é um dos critérios estabelecido pela LC 1.157/2011 e pelo Decreto 57.883/2012, que a regulamentou, como forma de realizar a Promoção de referência dos profissionais de Saúde da área técnica e assim garantir que haja melhorias salariais. De acordo com a legislação vigente, o concurso deveria ser realizado de dois em dois anos.

     

    Mas como o governo paulista não cumpriu com a lei desde que foi criada, o SindSaúde-SP entrou com ação coletiva contra a Fazenda Pública e garantiu que fosse realizado o concurso e que ele tivesse efeito retroativo.

     

    Portanto, a realização do concurso é mais uma vitória do sindicato. Entretanto, o SindSaúde-SP questiona a forma como todo o processo seletivo está sendo conduzido, com falhas no envio de documento por parte da Administração Pública para a empresa responsável, o que acabou prejudicando ou até mesmo impedindo a participação de alguns trabalhadores, dentre outros problemas.

     

    O sindicato repudia toda a morosidade do governo para cumprir o direito dos trabalhadores e trabalhadoras da área técnica que deveriam poder concorrer à promoção já nos anos de 2015, 2017, 2019, 2021 e 2023 (este último ainda ficou de fora do edital da SES).

     

    Esse descaso provocou substancial perda financeira, já que muitos profissionais continuam com o salário-base abaixo do mínimo estadual (atualmente em R$ 1.550).

     

    Autarquias

    Outro problema ainda pendente é a abertura do concurso para os profissionais que são ligados às autarquias, como Iamspe e Hospitais das Clínicas, que não foram contemplados na ação movida pelo SindSaúde-SP. Na última reunião de negociação com a SES, o SindSaúde-SP cobrou que eles fossem atendidos e a secretaria afirmou que não tem governabilidade sobre essa questão e que precisa ser uma decisão da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado (UCRH).

     

    Para saber mais sobre o Concurso de Promoção, acompanhe nosso site e redes sociais.










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