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    Prazo para recursos em Processo de Progressão termina dia 21
    Autor: Redação SindSaúde-SP
    14/06/2024

    Crédito Imagem: SindSaúde-SP

    A Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde divulgou nessa quinta-feira (13), em Diário Oficial do Estado (DOE), a relação de trabalhadoras e trabalhadores da área técnica (Lei 1.157/2011) aptos ao processo de progressão referente à avaliação de 2022.

    Confira aqui a lista

    Se você ficou de fora da lista da progressão ou verificou que há alguma informação equívocada em relação ao resultado final da Avaliação de Desempenho Individual é necessário entrar com recurso para solicitar a correção. De acordo com o edital, o prazo final é nesta sexta-feira (21) e é necessário entrar em contato com departamento de recursos humanos de sua unidade para solicitar a mudança.

    Caberá recurso uma única vez, mediante requerimento fundamentado, especificamente sobre as condições a serem atendidas para participação no processo de progressão 2022, protocolado junto ao subsetorial de recursos humanos e dirigido ao Coordenador de Saúde, da Coordenadoria de Recursos Humanos da pasta.

    O processo deverá ser instruído pelo subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem a decisão do Coordenador de Saúde da CRH.

    A decisão sobre o processo será publicada no DOE e para mais informações, você poderá procurar o departamento de Recursos Humanos.

    Progressão
    A progressão abrange integrantes das classes de Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, da Escala de Vencimentos Nível Elementar; das classes de Agente de Saneamento, Agente de Saúde, Agente Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Oficial de Saúde, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, Técnico de Enfermagem da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médico Veterinário da Escala de Vencimentos Nível Universitário.

    Além disso é necessário contar, em 31 de outubro de 2022, com no mínimo dois anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, considerando-se o disposto no artigo 38 da LC 1.157/2011.

    Também será levado em consideração o resultado final ponderado, que deve ser igual ou superior a 70 pontos em cada uma das duas últimas Avaliações de Desempenho Individual referentes aos ciclos avaliatórios de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 efetuada em 2021, e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 efetuada em 2022, que se refere o Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012.










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