Notícia
O SindSaúde-SP participou da Caravana do Piso da Enfermagem e dialogou com o Ministério da Saúde sobre os problemas que se mantêm nas negociações com o governo do estado de São Paulo desde que a gestão federal disponibilizou a Assistência Financeira Complementar.
A reunião realizada no dia 19 de junho, na sede do Ministério da Saúde na capital paulista, teve a participação do coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde, Fábio Maia e da superintendente Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo, Claudia Maria Afonso de Castro.
O Sindicato questionou o ministério em relação à jornada de 30 horas e afirmou que segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o cálculo deve ser proporcional à jornada máxima de 44 horas semanais.
Contudo, o técnico do ministério destacou que “não há nada que impeça o governo do estado de pagar o piso da enfermagem integralmente” e que inclusive essa questão está tratada com destaque na terceira edição da cartilha sobre o Piso Nacional da Enfermagem.
Por isso, o SindSaúde-SP continuará lutando para que o governo pague o piso de forma integral, tendo em vista que além da afirmação do Ministério da Saúde:
- A jornada de 30 horas está regulamentada no estado há quase três décadas;
- Há cidades, estados e municípios que pagam o valor integral ou superior ao piso para jornadas de 30 horas, como é caso dos municípios de São Paulo e de Ribeirão Preto, que neste caso há cargos com jornadas inferiores à do estado;
- Segundo levantamento do Dieese, há espaço no orçamento estadual para pagar o piso em seu valor integral para todos os profissionais da enfermagem.
Pelo SindSaúde-SP, estiveram presentes a presidenta, Cleonice Ribeiro; o secretário de Administração e Finanças, Gervásio Foganholi; a secretária de Assuntos Jurídicos, Regina Bueno; o secretário de Políticas e Gestão em Seguridade Social, Ricardo Oliveira; o secretário de Aposentados, José Anjuli Maia; e o advogado especialista em direito público, Felipe Anderson Gomes da Silva, do escritório Aparecido Inácio e Pereira – Advogados Associados (parceiro do SindSaúde-SP), que debateram ao lado de representantes do Coren/SP, do Seesp e do Sinsaudesp (privados).
Prêmio de Incentivo
Outra questão levantada foi o uso de 50% Prêmio de Incentivo (PI) para o cálculo do piso. De acordo com o Ministério, para ser levado em consideração para base do piso é necessário que a parcela remuneratória responda a três critérios: a vantagem pecuniária deve ser fixa, geral e permanente.
Contudo, os 50% do PI pode ser retirado da remuneração, caso o profissional tenha uma ou mais faltas injustificadas ou se tiver afastamento médico por mais de 30 dias que não seja em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, sofrendo a perda pelo período de três meses, conforme determinado pelo Decreto nº 50.174, de 4 de novembro de 2005. Ou seja, não atende aos critérios determinados pelo Ministério da Saúde.
Limite de vínculos
Segundo o ministério, quem tem mais de um vínculo tem direito a receber por todos eles, desde que não ultrapasse a jornada máxima de 88 horas semanais.
Limite de idade
Há trabalhadores acima de 70 anos que reclamaram que não estavam recebendo o valor referente ao complemento do piso, a CRH argumentava que esse limite era imposto pelo ministério. Mas, os técnicos do MS contestaram e afirmaram que tiraram o limite de idade para o pagamento do piso e que é necessário apenas que o governo estadual envie os dados desse trabalhador para efetuar o pagamento.
Além disso, o ministério informou que depende das informações repassadas pela secretaria para destinar a verba, então cabe ao governo do estado informar quem são os profissionais e enviar seus dados via a plataforma InvestSUS para que o complemento seja encaminhado.
Encargos trabalhistas
Os técnicos do ministério afirmaram que todos os empregadores, seja governo do estado, municipal ou filantrópicas que estejam recebendo a Assistência Financeira Complementar devem arcar com os encargos trabalhistas sobre o valor repassado para a enfermagem. Além disso, o governo federal irá fiscalizar quem não está cumprindo com essa determinação.
Aposentados
Ainda de acordo com a cartilha os(as) aposentados(as) que tenham direito a paridade possuem direito ao piso, mas legalmente não compete ao governo federal fazer o repasse da verba complementar e a responsabilidade cabe ao estado.
Cargos de chefia
O ministério afirma que todo profissional com vínculo público ou privado, que seu cargo ou ocupação esteja vinculado à enfermagem, que esteja habilitado e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem tem direito ao piso da enfermagem. Neste caso, se o cargo é de chefia ou supervisão que seja vinculado às atividades da enfermagem, o governo estadual precisa encaminhar os dados do profissional por meio do InvestSUS. Contudo, se o trabalhador foi contratado inicialmente em uma função de enfermagem e está em uma função de chefia em uma área diferente, a responsabilidade de pagar o piso é do governo do estado.
Piso na Justiça
Uma comissão do SindSaúde-SP já havia acompanhado a reunião da caravana realizada no dia 18 de junho, quando o Ministério tirou as dúvidas dos gestores, técnicos de Recursos Humanos do Estado, Municípios e entidades filantrópicas.
Apesar de ser direcionada aos gestores, o SindSaúde-SP garantiu o direito a participar dessa reunião por meio de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, que está fazendo a mediação pré-processual entre o Sindicato e o governo.
Na ocasião, os diretores do SindSaúde-SP perceberam que parte do argumento utilizado pelo governo estadual em relação às falhas no pagamento, muitas vezes, é por falta de entendimento dos gestores de como funciona o processo e/ou por falta de informação.
PARTICIPE!
O SindSaúde-SP reforça o convite a toda a categoria para a próxima audiência que será realizada no dia 3 de julho (quarta-feira), às 14h, no TRT2 (R. da Consolação, 1272 - Consolação - próximo à estação Higienópolis-Mackenzie da Via 4-Amarela).
Para ler a cartilha do ministério da saúde na íntegra, clique aqui e faça o download!