Notícia
Os empregadores não podem pressionar as trabalhadoras e trabalhadores a votarem em qualquer candidato. Quando essa prática de coação acontece, isso configura crime definido nos artigos 299 e 301 do código eleitoral.
Para combater ações desse tipo, a CUT e as demais centrais sindicais lançaram nesta terça-feira (3) uma campanha para impedir que os empresários tentem influenciar o voto dos empregados por meio de ações violentas como ameaça de demissões, obrigatoriedade do uso de uniformes com referências a candidatos, incentivos financeiros condicionados à vitória de um candidato específico, reuniões para direcionar o voto dos funcionários e a proibição de deslocamento no dia da eleição, impedindo o direito ao voto.
Qualquer conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador e à trabalhadora para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.
Alguns exemplos:
- Prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer;
- Exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;
- Departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçarem demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava;
- Fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados.
Como denunciar?
Caso essas práticas sejam percebidas, os profissionais podem denunciar, por isso, a CUT, em conjunto com as demais centrais sindicais, lançou canal exclusivo para receber denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho. Acesse aqui e denuncie, porque assédio eleitoral é crime!
Em 2022, nas eleições presidenciais, a CUT e as demais centrais sindicais lançaram um canal de denúncias, que recebeu 416 queixas, que foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao todo, o MPT registrou 3.568 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral.
Você também pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber a denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.
Outra alternativa é acionar o aplicativo Pardal. Acesse aqui para registrar a denúncia.