Notícia
Mais uma vitória das trabalhadoras e dos trabalhadores da saúde foi efetivada na última quinta-feira (5). Após diversas cobranças do SindSaúde-SP em mesas de negociação, mobilizações, paralisações com atos e ajuizamento de ações judiciais, o governo do estado publicou nova regulamentação do Concurso de Promoção para os(as) profissionais da área técnica (LC 1.157/2011), na qual reforça que o direito à promoção abrange quem está ligado às Secretarias de Estado e Autarquias.
De acordo com o decreto do governo quem ainda não pôde fazer o Concurso realizado em razão de vitória do SindSaúde-SP em ação judicial, que é o caso dos profissionais de saúde que atuam nos hospitais das clínicas, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) e na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), e atenda aos critérios terá o direito de fazer pela primeira vez. O Decreto prevê que o primeiro concurso abrangerá os anos de 2015, 2017, 2019 e 2021, período em que não foi realizado concurso de promoção.
Quem já fez o concurso no ano passado, referente aos anos acima descritos não terá o direito de fazer pela segunda vez em relação aos mesmos anos.
O decreto contempla os profissionais de nível elementar (Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Radiologia), que precisam apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
Os profissionais de nível intermediário (Agente de Saneamento, Agente de Saúde, Agente Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Desinsetizador, Motorista de Ambulância, Oficial de Saúde, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Análises Clínicas, Técnico de Laboratório e Técnico de Radiologia), precisam apresentar certificado ou diploma de conclusão de curso de nível superior.
Para o nível universitário (Cirurgião Dentista, Médico, Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Médico Veterinário, Médico Sanitarista e Tecnólogo em Radiologia), o decreto determina a apresentação de certificado de conclusão de curso de extensão ou aprimoramento profissional, com carga horária mínima de 1.760 (um mil, setecentos e sessenta) horas, ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu.
Contudo, o processo seletivo ainda não tem previsão de data para ocorrer, pois o governo tem 30 dias para apresentar a comissão que será responsável pelo Concurso e somente após a publicação em Diário Oficial com a nomeação da comissão, terá mais 150 dias para anunciar como se dará a metodologia e mais 1 ano para concluir o concurso.
Para saber mais sobre os novos requisitos para o concurso de promoção (clique aqui, leia o decreto na íntegra e saiba todos os critérios para participar).
Entenda o caso
O Concurso de Promoção é uma das formas garantidas na legislação para que haja valorização salarial, contudo, o governo do estado não cumpriu com essa determinação e foi necessário que o SindSaúde-SP entrasse com um processo na Justiça para cobrar tal direito.
Com a vitória na Justiça, que beneficiou os(as) trabalhadores(as) ligados à Administração Direta no ano passado, o governo teve o prazo de 6 meses para efetuar o concurso, realizado de forma unificada referente aos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021.
Os aprovados da ativa já estão sentindo no bolso os efeitos desta vitória, mensalmente. Os aposentados estão sendo beneficiados de forma gradual, mas o SindSaúde-SP está cobrando para que haja mais celeridade nesse processo.
Retroativo
Em relação aos valores retroativos, o Sindicato está preparando as medidas cabíveis para cobrá-los. Em breve, iremos divulgar em nosso site, redes sociais e por informes das diretoras e diretores regionais, quando será possível preencher os kits e entregar a documentação necessária para dar entrada nessa nova fase do processo.