Notícia
Estão abertas as inscrições para concorrer às eleições para Delegadas e Delegados Sindicais de Base (DSBs) durante o triênio 2025-2027. As trabalhadoras e os trabalhadores associados(as) ao SindSaúde-SP interessados em disputar as eleições devem procurar os(as) diretores(as) regionais para preencher a ficha de inscrição (clique aqui e veja a lista de contatos).
As inscrições começam hoje (15) e se encerram em 1º de novembro de 2024, em todas as unidades do estado. O candidato ou a candidata deve ser filiado(a) ao SindSaúde-SP por, no mínimo, seis meses e estar quite com suas contribuições, conforme o Artigo 73, da Seção X, do Estatuto Social da entidade.
Os(as) DSBs têm papel essencial na defesa dos direitos, pois representam o SindSaúde-SP no local de trabalho, auxiliam a organizar as demandas das trabalhadoras e trabalhadores nas unidades e se tornam referência na divulgação de informações e notícias sobre direitos e ações da entidade em benefício dos profissionais de saúde (clique aqui e saiba mais sobre as atribuições dos(as) DSBs).
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Quais as funções de um(a) DSB?
- Representar e organizar o SindSaúde-SP no local de trabalho.
- Orientar/informar a categoria sobre seus direitos, fazendo com que a gestão nas unidades respeite esses direitos.
- Divulgar informações oficiais do Sindicato, evitando o surgimento de notícias falsas (fake news), promovendo debates e reflexões com os(as) trabalhadores(as) nas unidades sobre os principais temas, pautas e assuntos de interesse da categoria.
- Contribuir na mobilização e organização dos(as) trabalhadores(as) da unidade para participarem das atividades estaduais/regionais promovidas pelo Sindicato.
- Possibilitar a oportunidade e garantir os meios que promovam a sindicalização dos(as) trabalhadores(as) em suas unidades, ressaltando a importância dessa decisão.
- Participar das atividades de formação promovidas pelo Sindicato de modo a contribuir para a sua qualificação pessoal e, consequentemente, para o desempenho do seu trabalho enquanto representante dos(as) trabalhadores(as) no local de trabalho.
Quantos DSBs podem se eleger em cada unidade?
Quanto mais trabalhadores(as) sindicalizados(as) há em uma unidade, mais DSBs poderão ser eleitos, o que dá mais força para futuras negociações e pleitos frente ao governo do estado e à direção da unidade de trabalho.
Veja a tabela:
Até 20 sindicalizados ...................... 1
De 21 a 45 sindicalizados ............... 2
De 46 a 95 sindicalizados ............... 3
De 96 a 145 sindicalizados ............. 4
E assim por diante, seguindo a mesma proporção. O número de suplentes será equivalente ao de titulares.
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