Notícia
A SPPrev anunciou as mudanças do desconto previdenciário para o ano de 2025 para as trabalhadoras e os trabalhadores ativos, além dos(as) aposentados(as) e pensionistas que recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria SPPrev nº 48/2025, que contém a nova tabela, foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (16) e terá impacto já na folha que será paga no 5º dia útil de fevereiro. A alteração ocorre por conta do reajuste do salário mínimo, nacional que foi elevado para R$ 1.518 em 1º de janeiro, e do teto do INSS, que foi ampliado para R$ 8.157,41.
Veja como fica os descontos dos(as) trabalhadores(as) ativos:
Faixa/alíquota Valor de referência
11% De R$ 0,00 até R$ 1.518,00
12% De R$ 1.518,01 até R$ 4.022,46
14% De R$ 4.022,47 até R$ 8.157,41
16% Acima de R$ 8.157,41
Aposentados(as) e pensionistas
Já no caso aposentados(as) e pensionistas que recebem acima do teto do INSS haverá o desconto de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Os beneficiários que recebem valor igual ou menor que o teto do INSS são isentos, graças ao fim do confisco, concedido após muita luta das entidades que representam os(as) trabalhadores(as), entre elas, o SindSaúde-SP, e dos(as) deputados(as) estaduais de oposição ao governo.
Veja os exemplos abaixo:
1) aposentado(a)/pensionista que recebe R$ 4.022,46
Valor menor que o teto do INSS = isento
2) aposentado(a)/pensionista que recebe R$ 8.157,41
Valor igual ao teto do INSS = isento
3) aposentado(a)/pensionista que recebe R$ 8.500
Primeiro é calculado o valor que excede ao teto (benefício menos o teto é igual ao valor excedente)
R$ 8.500 - R$ 8.157,41= R$ 342,59
O percentual de 16% é calculado sobre o resultado
16% de R$ 342,59 = R$ 54,81
O desconto será de R$ 54,81
Fim do confisco
A vitória do fim do confisco das aposentadorias e pensões dos(as) trabalhadores(as) do serviço público do estado de São Paulo veio com sanção da Lei Complementar nº 1.380, de 4 de novembro de 2022.
O confisco vinha sendo aplicado desde outubro de 2020, por conta do Decreto nº 65.021, assinado pelo então governador João Doria Jr., que declarou déficit atuarial do estado, ou seja, o governo autodeclarou que faltavam recursos para pagar os benefícios previdenciários. Esse artifício foi permitido por meio da Reforma da Estadual, instituída pela Emenda Constitucional 49/2020, e pela Lei Complementar 1.354/2020, que trouxe essa e diversas outras perdas para trabalhadores(as), aposentados(as) e pensionistas.