Notícia
O governo do estado de São Paulo divulgou na última quinta-feira (23) o Decreto 69.325, que estabelece novos percentuais de deságio para o pagamento de precatórios.
A publicação reduz o índice à metade: antes, o(a) credor(a)/trabalhador(a) precisava abrir mão de 40% do crédito para receber antecipadamente e agora, a partir de uma classificação de antiguidade do título, pode ter um deságio de até 20%. O menor percentual de deságio será para os pagamentos prioritários como credores/trabalhadores maiores de 60 anos, portadores de doenças graves ou com deficiência física que optarem por negociar também terão acesso a esse percentual, independentemente da data do precatório.
Precatórios são os valores que o Estado passa a dever aos cidadãos e cidadãs a partir de uma decisão judicial transitada em julgado, que já tenha passado pela última instância e não permita mais a possibilidade de recurso.
Após esse processo, o Estado tem cerca de dois anos para efetuar o pagamento, mas não é isso que ocorre na prática. Atualmente, segundo dados da Procuradoria Geral do Estado, São Paulo possui 309 mil credores na fila dos precatórios e está pagando decisões judiciais de cerca de 13 anos atrás.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o objetivo do decreto é acelerar a liberação dos recursos, especialmente às trabalhadoras e aos trabalhadores do serviço público, que são a maior parte dos credores dos precatórios, sendo 80% do montante em dívidas referentes a questionamentos alimentares da área da saúde, entre eles, salários e vencimentos.
A partir das novas regras, os deságios são definidos da seguinte forma:
* 20% para credores/trabalhadores que atendam as prioridades
* 30% para precatórios de 2018 e 2019
* 35% para precatórios de 2020 e 2021
* 40% para precatórios de 2022 e anos seguintes
Em caso de dúvida ou mais informações, as trabalhadoras e os trabalhadores podem entrar em contato com as diretoras(es) do SindSaúde-SP na sede central ou subsedes, ou por meio do escritório Aparecido Inácio & Pereira – Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato no e-mail: [email protected].