Notícia
A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-SP) do novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde, em dezembro de 2024, acompanhado por novas regras para solicitação de licenças médicas e concessão do adicional de insalubridade, atendeu a parte das reivindicações do SindSaúde-SP ao diminuir a burocracia e tornar mais ágil a concessão de afastamento aos trabalhadores e trabalhadoras do estado.
Os documentos ressaltam que as requisições de agendamento de perícias médicas deverão ser realizadas exclusivamente por meio do aplicativo Sou SP e trazem também informações sobre a aplicação da dispensa de perícia e procedimento a ser avaliado pela unidade de saúde.
A mudança, reivindicação do sindicato discutida com a Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) e a Coordenadoria de Recursos Humanos, deve facilitar o registro da doença ou acidente de trabalho a partir do próprio trabalhador ou trabalhadora e diminuir a burocracia para conseguir o afastamento.
Com isso, o número de denúncias por problema de licença negadas poderá diminuir, já que o decreto agora obriga a justificar a negativa e trabalhadoras e trabalhadores poderão solicitar a revisão do parecer e também os acidentes trabalho não reconhecidos por estarem fora do prazo devem cair.
O Decreto número 69.234/24 informa também que para o profissional ser dispensado da perícia precisa apresentar atestado médico ou odontológico de unidade vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniada ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) em até 24 horas após o afastamento e liberar a publicização da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Portanto, os gestores não podem rejeitar atestados oriundos da rede particular, como tem sido denunciado ao sindicato, a diferença se dá exclusivamente na necessidade ou não da perícia.
Mais um ponto importante foi a dispensa de perícia médica em casos de patologia infectocontagiosa, bastando o exame capaz de documentar a situação, algo essencial para impedir casos, como durante a pandemia, de profissionais contaminados com a Covid-19, mas que aguardavam a análise do períto enquanto tinham de trabalhar e colocaram em risco a si e a população atendida.
A respeito desse aspecto, o secretário de Saúde do Trabalhador do SindSaúde-SP, Carlos Alberto Gabriel Júnior, destaca que tais contaminações não podem ser dissociadas das atividades profissionais desenvolvidas por quem está na área da saúde.
“Doenças contagiosas também são relacionadas ao trabalho porque quem tem mais probabilidade de infecção somos nós que estamos mais expostos ao risco de contaminação e faltava deixar claro que doenças contagiosas devem gerar afastamento compulsório, sem crivo de perito, justamente pela questão do risco”, explica.
Epidemia
O documento versa ainda sobre situações de endemia, pandemia ou epidemia e ressalta que em cenários nos quais as autoridades governamentais decretam essa situação, também as dispensas ocorrem sem a necessidade de perícia.
A respeito da retroação das licenças médicas, o decreto reforça que podem retroagir até três dias corridos contados a partir do dia anterior ao da requisição de agendamento, a critério do médico, ou até 10 dias corridos, contados a partir do dia anterior ao da requisição de agendamento, caso o servidor ou seu familiar se encontre internado.
A publicação indica também que as perícias médicas poderão ser realizadas por meio de avaliação presencial, por meio de telessaúde e de análise documental.
Mais informações pode ser obtidas no Decreto 69.234, na Resolução nº 40, a respeito do procedimento para solicitação de licenças médicas e na Resolução nº 41, que trata dos procedimentos para a concessão do adicional e de insalubridade.