Este é o
Canal de Denúncias do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP). Aqui, você poderá nos informar falta de EPI’s e EPC’s, casos de assédio moral e ações abusivas que esteja sofrendo enquanto exerce sua função profissional, além de outros problemas trabalhistas.
Diante da Pandemia de Coronavírus, um problema que enfrentamos no nosso dia a dia se tornou urgente, a falta de estrutura nas unidades de saúde e, principalmente, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de proteção coletiva (EPC’s), como luvas, máscaras, sabonetes, papel toalha, aventais, álcool em gel, óculos de proteção, entre outros.
Nós, trabalhadoras e trabalhadores da saúde, que estamos na linha de frente no combate e tratamento de pacientes infectados por Covid-19 não podemos expor nossas vidas, por conta dos problemas de gestão dos diversos governos. Por isso, o SindSaúde-SP está recebendo as denúncias de falta EPI’s e EPC’s, por este canal.
Denúncia por assédio: Antes de fazer sua denúncia, leia atentamente os
Termos de uso e os
Requisitos da denúncia. Se você tiver qualquer dúvida sobre o que pode ser considerado
Assédio Moral, clique aqui. Caso tenha dificuldade para preencher o formulário, poderá fazer a sua denúncia pessoalmente.
Acesse aqui, para consultar os endereços das unidades do SindSaúde-SP.
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Termos de uso.
Você deverá preencher o formulário de denúncia, estando ciente das seguintes informações:
- É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante;
- Após receber a denúncia, o departamento Jurídico do Sindicato irá analisar o caso e entrará em contato com denunciante para coletar todas as informações necessárias para checar/fundamentar o caso;
- Checadas as informações será definido juntamente com os advogados do SindSaúde-SP os encaminhamentos jurídicos cabíveis ou não, inclusive ajuizamento de ação judicial individual ou coletiva;
- Os nomes dos denunciantes e denunciados serão preservados durante o processo de apuração;
- Caso opte pelo anonimato, seu nome será mantido em sigilo durante todo o processo.
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Assédio moral.
Assédio moral é crime e as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público no estado de São Paulo, estão protegidos pela Lei nº 12.250, de 9 de fevereiro de 2006, que impede o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e das fundações públicas.
Configura Assédio Moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações constrangedoras e humilhantes, repetitivas e prolongadas durante o trabalho e no exercício de suas funções, em que preponderam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), forçando-o a desistir do emprego.
O Assédio Moral pode ser praticado tanto pela fala quanto por gestos e atitudes em que o abuso da autoridade agrida a autoestima e humilhe o trabalhador, vindo a causar graves danos à saúde física e mental.
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Requisitos da Denúncia:
- O denunciante deve informar como os fatos tiveram início, relatar quais são as atitudes, falas, omissões praticadas pelo superior hierárquico ou colega de trabalho que o(a) associado(a) entende que configuram assédio moral;
- Informar como estes fatos o(a) atingiram em sua vida pessoal, familiar, íntima, emocional, profissional;
- Esclarecer se foi necessário buscar atendimento médico? E, em caso afirmativo, comprovar com cópia legível dos documentos/laudos/atestados médicos;
- Esclarecer se teve prejuízos de ordem material, foi injustificadamente mal avaliado(a) para fins de recebimento do Prêmio de Incentivo, recebeu descontos em holerite, deixou de receber salário em razão do assédio? Comprovar com cópia dos holerites e/ou outros documentos relacionados;
- Informar quaisquer outras informações que o(a) associado(a) entenda serem necessárias para avaliação do departamento jurídico.
Juntamente com o relatório, enviar cópia de toda a documentação que dispõe, e-mails, fotos, nomes e endereços de testemunhas que comprovam sua versão sobre os fatos.
Conte conosco para defender os direitos individuais e coletivos das trabalhadoras e trabalhadores! Somente juntos, podemos mudar esses problemas que já se tornaram rotina. Denuncie!
Aceito os termos.