Não ao trabalho precarizado
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    Não ao trabalho precarizado
    Autor: CUT
    17/10/2008

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    Comissão de Trabalho aprova PL neolbileral de FHC, que legaliza o trabalho terceirizado

    Na última quarta-feira (15), a Comissão de Trabalho da Câmara, aprovou o PL 4.302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, com cinco destaques, que incentiva o uso do trabalho temporário. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário.

    Para a CUT que acompanha a discussão, o PL que legisla sobre o trabalho temporário, na empresa contratante, afetará terceirizados porque o libera para a atividade fim e meio, além disso, não prevê a negociação coletiva, e principalmente, amplia o trabalho temporário e terceirizado.

    A ampliação do tempo do contrato temporário para 270 dias (180 prorrogáveis por 90 dias) é um dos pontos centrais, uma vez que flexibiliza significativamente a lei 6019/74, que estabelece como prazo máximo para o trabalho temporário o limite de 3 meses.

    De acordo com a secretária nacional de Organização da CUT, Denise Motta, na prática, o caráter excepcional do trabalho temporário, utilizado para substituições eventuais do quadro funcional ou para ajustes às flutuações da produção não só é redimensionado em termos de prazos contratuais, como o aluguel da força de trabalho é instituído como paradigma de contratação, rebaixando os direitos dos trabalhadores.

    "Reiterando o posicionamento contrário da Central a qualquer tentativa de institucionalização da precarização das relações de trabalho, a CUT vai mobilizar a sociedade pela votação da Mensagem Presidencial de nº 389/2003 do presidente Lula, que retira da pauta este projeto nefasto para os trabalhadores" , salienta Denise.









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