PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS: Entenda o por quê da demora?
Autor: SINDSAÚDE-SP
29/01/2009
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Muito tem se falado na mídia a respeito da liberação de milhões pelo governo estadual para pagamento de precatórios alimentares, no entanto, nem tudo que tem se dito por aí é verdade.
Importante lembrar que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, disponibilizou através de seu site na internet um instrumento de consulta em que o servidor que é credor do Estado se cadastra através do número de seu CPF e obtém informações acerca da data em que houve o pagamento de seu precatório ou RPV (requisição de pequeno valor).
O que neste momento é importante esclarecer de uma vez por todas é que o fato de haver depósito em favor do credor não quer dizer que o advogado já tem esta informação ou mesmo já tenha levantado estes valores.
Diferente do que se tem dito por aí o fato de haver depósito em favor do credor não quer dizer que o dinheiro já esteja disponível para saque pois o advogado ainda precisará cumprir toda uma burocracia no processo até que o dinheiro seja disponibilizado ao advogado que efetuará o saque para posterior repasse ao cliente, ou seja, há que se percorrer uma “via sacra”.
Segue abaixo a descrição minuciosa de todas as fases do processo que sucedem o depósito efetuado pela Fazenda Pública Estadual.
• Quando a Fazenda Pública Estadual efetua o depósito em uma conta judicial independentemente de se tratar de pagamento de Precatório ou de RPV ela já efetua a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre o valor do crédito de cada autor no processo e faz o repasse do valor do imposto direito para a Receita Federal.
• Nesta situação poderá ocorrer da Receita Federal tomar conhecimento de que houve um crédito depositado em favor de uma pessoa antes mesmo da própria pessoa uma vez que como dito anteriormente o fato de haver depósito não quer dizer que os valores já estão disponíveis.
• Quando a Fazenda Pública efetua os depósitos em contas judiciais o Banco, por sua vez, emite os comprovantes referentes aos depósitos efetuados e os encaminha ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (Vara de Execuções) para serem anexados aos respectivos processos.
• O setor de execuções contra a Fazenda Pública por sua vez quando recebe os comprovantes de depósito passa a fazer a seleção de todos os processos em que houver depósitos para anexar os comprovantes a cada processo.
• A vara de execuções leva, em média, de 15 (quinze) a 20 (vinte) dias para anexar este comprovante de depósito ao processo e encaminhá-lo ao juiz que é quem determina através de um despacho ao advogado dos autores que se manifeste concordando ou não com os valores depositados.
• Este mencionado despacho do juiz é publicado no Diário Oficial do Estado, momento em que o advogado tem acesso ao processo e poderá apontar eventual diferença a menor depositada pela Fazenda Pública Estadual.
• Depois de realizada esta verificação dos cálculos que deram origem ao depósito, os advogados deverão se manifestar no processo através de uma petição ao juiz do processo concordando com os valores depositados ou apontando eventuais diferenças a serem pagas.
• Se o valor depositado pelo Estado estiver correto o advogado já irá requerer ao juiz, na mesma petição, a expedição da guia de levantamento de depósito que é confeccionada pelos funcionários da vara de execuções.
• Após o protocolo desta petição, o processo irá para o juiz que é quem determina que os funcionários da vara expeçam a guia de levantamento em relação aos depósitos efetuados.
• Entre o protocolo da petição e a expedição da guia de levantamento pela vara de execuções podem levar meses até que os advogados sejam intimados a retirar a guia de levantamento, nos casos em que há prioridade na tramitação do processo em razão da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), este tempo é um pouco menor.
• Finalmente, após retirada a guia de levantamento referente ao deposito, é a mesma encaminhada ao Banco Nossa Caixa para fazer a provisão de levantamento dos valores.
• No entanto, nos processos em que há vários autores, depois de levantados os valores, ainda é preciso fazer o rateio entre todos os autores constantes do processo de acordo com o que é devido a cada um, momento em que o escritório elabora um demonstrativo individualizado e pormenorizado referente ao crédito a que cada um faz jus uma vez que no momento do saque o advogado levanta o valor do total da guia que corresponde ao somatório do crédito de todos os autores do processo.
Obs: os prazos colocados em cada item não são precisos, trata-se de estimativas com base na experiência que temos atuando junto às Varas de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
ALERTA
Assim, uma vez verificado que as coisas não são tão simples como algumas pessoas vem dizendo por aí aproveitamos a oportunidade para alertar aos credores de precatórios ou mesmo Requisições de Pequeno valor que tomem muito cuidado com as informações que são passadas por aí uma vez que há quadrilhas agindo sobre quem tem direito a receber
qualquer tipo de créditos do Estado ou mesmo com propostas de pessoas desconhecidas que oferecem valores em troca de seu precatório.
Os principais lesados por estes golpes tem sido os idosos e neste caso a recomendação é para que ninguém transfira créditos a terceiros ou pague supostas taxas processuais a desconhecidos.
O alerta é de que diante do menor sinal de que alguém esteja interessado em seu precatório ou venha com alguma conversa que implique ter que assinar ou recolher algum valor a título de custas para poder liberar o dinheiro de seu precatório, antes de tomar qualquer atitude precipitada, procure o advogado responsável pelo seu processo, se o processo é através de sindicato, procure os plantões jurídicos do seu sindicato de classe.
As notícias que têm sido veiculadas na imprensa demonstram que os golpistas têm atuado principalmente no interior do Estado, eles localizam os nomes das vítimas em listas publicadas em jornais ou mesmo no Diário Oficial e posteriormente conseguem acesso a todas as informações do processo bem como do precatório.
Em um dos tipos de fraude, advogados procuram a pessoa para comprar o seu precatório uma vez que normalmente o Estado demora anos para efetuar o pagamento e assim em razão disso muitos acabam aceitando a transação e vendem o precatório.
Alguns escritórios de advocacia enganam as pessoas e informam um valor incorreto do precatório e assim a pessoa vende o seu precatório por um valor infinitamente mais baixo do que o que teria direito de receber do Estado.
Outro golpe que vem sendo praticado envolve falsidade ideológica, os fraudadores procuram os credores de precatórios e se apresentam como pessoas do departamento de precatórios, de algum órgão da justiça ou mesmo como se fossem funcionários do Governo do Estado e prometem alguma solução para acelerar o pagamento de seu precatório, para isso, exigem o pagamento de alguma taxa, após paga, os golpistas desaparecem.
Caso você seja procurado por um suposto “servidor” oferecendo a possibilidade de acelerar o pagamento do seu precatório, procure o advogado do seu processo ele saberá lhe orientar como fazer, inclusive se for necessário procurar a polícia para fazer uma denúncia.
Então fica o alerta de que neste caso todo o cuidado é pouco.
Secretaria de Assuntos Jurídicos do SindSaúde-SP
Janeiro 2009
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