Iamspe responde à Nota Técnica elaborada pelo Jurídico do SindSaúde
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    Iamspe responde à Nota Técnica elaborada pelo Jurídico do SindSaúde
    Autor: Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
    22/06/2009

    Crédito Imagem:

    Atendendo a pedidos do SINDSAUDE/SP o advogado Aparecido Inácio, sócio titular de APARECIDO INAICO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS elaborou uma NOTA TECNICA questionando a proposta da diretoria do Iamspe na qual apontava que se a mesma fosse colocada em prática ocorreria uma ampla terceirização nos serviços prestados pelo Hospital do Servidor Público do ESP (IAMSPE).

    Depois de se reunir com as entidades do funcionalismo e diante da ameaça de uma greve no órgão o Superintendente do Iamspe respondeu os questionamentos da Nota Técnica de Inácio & Pereira. Em sintese, para evitar maiores dissabores a diretoria do Iamspe aceitou alterar a proposta o projeto, de modo que o risco de uma terceirização, se havia, em tese, está superado.

    Leia a seguir a Nota Técnica elaborada pelo advogado APARECIDO INÁCIO e também a resposta dada pelo chefe de gabinete do IAMSPE, endereçada aos deputados estaduais.

    O Iamspe alega que ocorreu um equivoco de interpretação da Nota Técnica e das entidades, mas isso não importa, mas sim o que vale é que ficou demonstrado que as entidades do funcionalismo estão atentas, se mobilizaram e conseguiram resolver o problema a tempo, mediante um processo aberto, franco e transparente de negociação evitando assim dissabores aos servidores que se utilizam dos relevantes servições do Hospital do Servidor Público (IAMSPE).

    NOTA TÉCNICA

    Para: Diretoria do SindSAUDE-SP

    De: Aparecido Inácio, advogado Data: 04.06.09

    Ref: Projeto de terceirização do IAMSPE.

    Prezados senhores:

    1 – O projeto em anexo, realmente prevê a terceirização dos serviços técnicos administrativos do IAMSPE, mediante licitação para contratação de empresa que irá gerir as atividades de gestão da rede assistencial de serviços medico hospitalares, etc, conforme descrito no edital de pregão presencial.

    2 – Esta terceirização se dará pela modalidade pregão, sendo vencedora a empresa que apresentar menor preço.

    2.1- Não está claro na proposta como ficará a questão da mão de obra. Com certeza a empresa vencedora trará seu próprio pessoal para executar estes serviços. Os servidores públicos do IAMSPE são estáveis e não podem ser demitidos, pois foram contratados após regular concurso público, mas isso não implica dizer que serão mantidos no âmbito do IAMSPE.

    2.2- Da mesma forma a proposta não estabelece onde os serviços serão utilizados. Tudo indica que será no espaço público do IAMSPE.

    3 – Em principio na é possível apontar a legalidade ou ilegalidade desta proposta, pois não existe indicação de estes serviços que serão terceirizados serão os da atividade meio ou atividade fim.

    4 – Contudo, não existe no Brasil ainda uma legislação clara quanto ao que pode ser terceirizado, pois a única regra existente é o Enunciado 331 do TST.

    5 – Aponto a seguir os ensinamentos do Juiz e Professor da USP, Dr. Jorge Luiz Souto Maior, sobre o assunto:


    “Terceirização não pode ser usada para burlar direitos trabalhistas

    Para conferir um padrão jurídico ao fenômeno da descentralização do trabalho, o Eg. TST editou o Enunciado 331, pelo qual se passou a considerar lícita a terceirização, com a limitação de que esta não atinja a atividade-fim da empresa, preservando, ainda, uma responsabilidade “subsidiária” da empresa tomadora dos serviços.

    Dentro do modelo jurídico brasileiro atual, ditado pelo Enunciado 331 do TST, portanto, uma empresa pode oferecer mão-de-obra a outra empresa, para executar serviços no âmbito da primeira, desde que estes serviços não se vinculem à atividade-fim da empresa que contrata a empresa que lhe fornece a mão-de-obra e desde que não haja subordinação direta dos trabalhadores à empresa tomadora. Além disso, no caso de não pagamento dos créditos trabalhistas desses trabalhadores, por parte da empresa prestadora, a tomadora será considerada responsável, subsidiariamente, na obrigação de adimplir tais créditos.

    O critério jurídico adotado, no entanto, não foi feliz.

    Primeiro porque, para diferenciar a terceirização lícita da ilícita, partiu-se de um pressuposto muitas vezes não demonstrável, qual seja, a diferença entre atividade-fim e atividade-meio. É plenamente inseguro tentar definir o que vem a ser uma e outra. O serviço de limpeza, por exemplo, normalmente apontado como atividade-meio, em se tratando de um hospital, seria realmente uma atividade-meio?

    Mas, o mais grave é que a definição jurídica, estabelecida no Enunciado 331, do TST, afastou-se da própria realidade produtiva. Em outras palavras, o Enunciado 331, do TST, sob o pretexto de regular o fenômeno da terceirização, acabou legalizando a mera intermediação de mão-de-obra, que era considerada ilícita, no Brasil, conforme orientação que se continha no Enunciado n. 256, do TST.

    A terceirização trata-se, como visto, de técnica administrativa, para possibilitar a especialização dos serviços empresarias. No entanto, o Enunciado 331, do TST, não vincula a legalidade da terceirização a qualquer especialização. Isto tem permitido, concretamente, que empresas de mera prestação de serviços sejam constituídas; empresas estas sem qualquer finalidade empresarial específica e, pior, sem idoneidade econômica.

    O padrão jurídico criado desvinculou-se da função histórica do direito do trabalho, que é o da proteção do trabalhador. A perspectiva do Enunciado foi apenas a do empreendimento empresarial. Isto permitiu que a terceirização, que em tese se apresentava como método de eficiência da produção, passasse a ser utilizada como técnica de precarização das condições de trabalho .

    Aliás, a idéia de precarização é da própria lógica da terceirização, pois, como explica Márcio Túlio Viana, as empresas prestadoras de serviço, para garantirem sua condição, porque não têm condições de automatizar sua produção, acabam sendo forçadas a precarizar as relações de trabalho, para que, com a diminuição do custo-da-obra, ofereçam seus serviços a um preço mais accessível, ganhando, assim, a concorrência perante outras empresas prestadoras de serviço .

    Vários são os exemplos desta precarização. As experiências de formação das empresas de prestação de serviços, no Brasil, demonstram que aquela pessoa que antes se identificava como o “gato”, aquele que angariava trabalhadores para outras empresas (tática que inviabilizava o adimplemento dos créditos trabalhistas, pela dificuldade de identificação do real empregador, reforçado pela ausência de idoneidade econômica do “gato”), foi, como um passe de mágica, transformado em “empresário”, titular de empresas de prestação de serviços. Legalizou-se a prática, mas não se alterou o seu efeito principal: o desmantelamento da ordem jurídica protetiva do trabalhador.

    Em concreto, a terceirização, esta “técnica moderna de produção”, nos termos em que foi regulada pelo En. 331, do TST, significou uma espécie de “legalização” da redução dos salários e da piora das condições de trabalho dos empregados.

    6 – Por isso o que eu recomendo é que unam todas as forças políticas possíveis e façam um movimento de pressão contra esta terceirização e por fim, caso queiram tomar alguma medida jurídica, é cabível:

    a) Representação ao Ministério Público, a qual pode ser apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que considero mais eficiente, pois todas as representações ao Ministério Público do Estado (MPE) esbarraram na morosidade e no formalismo jurídico daquele órgão. Ademais se o MPT entender que não lhe compete investigar este caso, os mesmos se encarregarão de remeter o processo ao MPE;

    b) Ou então, ajuizamento de uma ação civil pública em nome do SindSAÚDE perante a Vara da Fazenda Pública, o que é muito complexo, pois não temos as informações e provas necessárias para a priori dizer que esta medida é ilegal.

    Saudações cordiais Aparecido Inácio, advogado

    OAB/SP. 97.365.

    Segue em anexo:

    1 - Lei Federal 10.520, de 17/07/2002 que regulamenta a modalidade do pregão;

    2 – DECRETO Nº 47.297, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002, que trata do pregão no Estado;

    3 - DECRETO Nº 48.326, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, que dispõe sobre reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos da administração direta e indireta, e dá providências correlatas

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    RESPOSTA DO SR CHEFE DE GABINETE DO IAMSPE ENDEREÇADA AOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    São Paulo, 16 de junho de 2009

    Prezado Deputado,

    O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) está passando por um amplo processo de modernização e ampliação da sua rede de atendimento, iniciado no ano passado após o órgão ter sido transferido no final de fevereiro para a Secretaria de Gestão Pública.

    A assinatura, em julho passado, de um Acordo de Resultados entre o Iamspe e a Secretaria de Gestão Pública viabilizou o repasse pelo Governo do Estado de R$ 250 milhões ao Instituto, recursos liberados mediante o cumprimento de metas que incluem a melhoria e expansão do atendimento aos servidores estaduais e seus dependentes e ampliação em 75% do número de municípios com prestadores de serviço em todo o Estado até 2010.

    Em 2007, apenas 113 cidades contavam com assistência do Iamspe. Hoje, são 140 municípios com opções de atendimento. O objetivo é ampliar o número para 198 municípios até 2010. Outra meta é elevar a população assistida para 776.475 servidores e dependentes.

    Desde fevereiro do ano passado, aproximadamente mais 40 contratos foram assinados com hospitais e Santas Casas fora da Capital, aumentando o número de prestadores de serviços que enviam todos os meses cobrança e comprovantes de atendimento, em papel, para o Iamspe.

    No segundo semestre de 2008, foi iniciado o processo de credenciamento de médicos, com o objetivo de descentralizar o atendimento e implantar um novo modelo de assistência em que o próprio usuário marca sua consulta e é atendido direto no consultório, sem burocracia.

    Já foram credenciados pelo menos 731 médicos no Interior, além de 123 especialistas na Capital. Todos esses profissionais prestam contas ao Iamspe, em papel, mediante comprovantes enviados por malote ou Correio.

    Diante do aumento da quantidade de credenciados, da necessidade de controle dos serviços prestados, assim como de rapidez no processamento das guias - para garantir o pagamento aos profissionais credenciados e a manutenção dos serviços - o Iamspe decidiu realizar uma licitação para contratar prestação de serviços técnicos e administrativos, marcada para esta sexta-feira, 19 de junho.

    Equívocos

    Por conta de interpretações equivocadas, esse processo licitatório tem sido divulgado por entidades ligadas aos sindicatos como a ‘tercerização’ do Iamspe e contratação de mão-de-obra para substituição do pessoal concursado.

    O Iamspe esclarece que não se trata absolutamente de contratação de mão-de-obra autônoma para substituir postos de trabalho de servidores no Iamspe ou no Hospital do Servidor Público Estadual. Trata-se da contratação de um pacote de serviços específicos para permitir uma adequada gestão de plano de saúde do Iamspe. Tais serviços, básicos e essenciais para qualquer plano, serão executados junto aos prestadores de serviço, sejam hospitais, clínicas ou consultórios médicos em todo o Estado. O controle será mantido pelos funcionários do Departamento de Convênios e Assistência Médico-Hospitalar – Decam, departamento responsável pela gestão da rede assistencial.

    O processo de modernização do Iamspe prevê a recuperação da qualidade do serviço e recomposição do quadro de pessoal necessário ao bom atendimento médico. Assim, desde o ano passado foram realizados concursos e processos de seleção que resultaram na contratação de 513 profissionais. No ano passado foi realizado um concurso para contratar 122 médicos. Neste ano já foram abertos concursos para contratar mais 23 profissionais.

    O Iamspe está contratando mais 11 enfermeiros e auxiliares de enfermagem para cidades como Campinas, Presidente Prudente, Registro, São José dos Campos, Santos e Sorocaba.

    Nesta semana estão sendo chamados 357 profissionais que vão desempenhar por um período de 240 dias as seguintes funções no Hospital do Servidor Público Estadual:

    Especialidade Nº de vagas

    Auxiliar de enfermagem 258
    Enfermeiro 66
    Técnico de Enfermagem 22
    Farmacêutico 11

    Esses 357 profissionais que estão sendo contratados nesta semana serão substituídos pelos profissionais aprovados no novo concurso que será realizado no início desse segundo semestre para preencher 436 vagas nas funções abaixo:

    Especialidade Nº vagas Especialidade Nº vagas
    Assistente social 14 Fonoaudiólogo 2
    Auxiliar de enfermagem 258 Médico 2
    Auxiliar de enfermagem
    do Trabalho
    2 Nutricionista 2
    Cirurgião dentista 1 Psicólogo 2
    Enfermeiro 66 Técnico de enfermagem 22
    Enfermeiro do Trabalho 2 Técnico de laboratório 23
    Farmacêutico 15 Técnico de Radiologia 14
    Físico 1 Terapeuta Ocupacional 6
    Fisioterapeuta 2 Oficial operacional 2

    Outras 507 funções estão em processo de ampliação de vagas, o que deve ampliar o quadro de funcionários do Iamspe para 5.786 servidores. Serão mais de 1.000 novos servidores em atividade nesta gestão.

    Detalhes da licitação

    O pacote a ser contratado inclui o contato permanente com o prestador de serviço do Iamspe evitando, por exemplo, que um exame deixe de ser feito porque uma máquina quebrou e não foi substituída a tempo pelo prestador. No caso, a central de atendimento informaria ao nosso usuário outro local para realização do exame. Esse risco existe hoje porque o Iamspe não dispõe de estrutura para controlar integralmente seus credenciados devido à falta de treinamento, pessoal e sistema.

    Outra função do prestador de serviço será acompanhar e autorizar procedimentos como exames e internações, iniciativa essencial para evitar que a assistência médica fique sob o controle do prestador de serviço, cabendo ao Iamspe apenas o pagamento. Isso evita, por exemplo, o risco da realização de procedimentos ou exames de alto custo desnecessários cujo objetivo seria engrossar o faturamento do credenciado. Tais procedimentos poderiam ser substituídos por terapias menos custosas ou transferidas para o Hospital do Servidor.

    O processamento e auditoria das contas também ficariam a cargo do contratado, substituindo o sistema de entrega de contas de papel. A licitação prevê a implantação de transmissão de contas eletrônicas no padrão TISS, exigência aplicada a todos os planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde desde o ano passado.

    Esse sistema permitirá que profissionais da saúde, como médicos, avaliem os procedimentos descritos nas contas, façam os ajustes necessários e entreguem ao Iamspe um arquivo eletrônico pronto, com os dados conferidos para pagamento do prestador de serviço.

    Partes desses serviços já são realizados dentro do Iamspe pelo Departamento de Convênios e Assistência Médica (Decam), mas maneira precária já que a quantidade de funcionários não consegue atender a demanda provocada pela ampliação da rede de prestadores de serviço.

    A empresa vencedora não trará funcionários para trabalhar dentro do Iamspe. Os funcionários do Iamspe – com destaque especial para os lotados no Decam – continuarão a trabalhar no órgão.

    É inquestionável a necessidade de se modernizar o sistema de transmissão de dados enviados pelos médicos e de se implantar um eficiente processamento e auditoria de contas médicas, com a regulação de procedimentos de consultas,

    exames, tratamentos e internações, inclusive para garantir a saúde financeira do Instituto.

    Também é indiscutível a necessidade de o Iamspe possuir uma Central de Atendimento e Relacionamento que permitirá ao paciente contatar, por telefone, o Iamspe, marcando consultas ou solicitando informações, por exemplo, sobre o melhor local, ou o mais próximo, para a realização de um exame ou ainda o médico mais indicado para resolver o seu problema.

    Hoje, esse serviço não existe e os pacientes recorrem a um portal de voz e à internet para marcar novas consultas. Principalmente por conta da faixa etária dos usuários, essas formas de agendamento são ineficientes e alvos de muitas reclamações. Um levantamento parcial mostra que 32% da população do Iamspe têm mais de 60 anos, o que agrava a dificuldade para marcar consulta, principalmente por meio da internet.

    Diante do cenário descrito acima, é mais que clara a importância e relevância da licitação para contratação de prestação de serviços técnicos e administrativos, marcada para esta sexta-feira, 19 de junho. Sem ela, compromete-se o futuro e a modernização do Iamspe e, mais que tudo, a sobrevivência de um plano de saúde de qualidade oferecido aos servidores estaduais e seus dependentes.

    No anexo, segue ofício encaminhado pelo Iamspe aos representantes de entidades do funcionalismo como Sindsaúde, Comissão Consultiva Mista do Iamspe, Afiamspe e Amiamspe.

    Atenciosamente,

    Roberto Baviera

    Chefe de gabinete Iamspe














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