Grande vitória dos trabalhadores: Câmara ratifica convenção da OIT sobre negociação coletiva e liber
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    Grande vitória dos trabalhadores: Câmara ratifica convenção da OIT sobre negociação coletiva e liber
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    01/10/2009

    Crédito Imagem:

    O Plenário da Câmara dos Deputados votou hoje, 1º/10, projeto de decreto legislativo (PDC) 795/08 que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Recomendação 159, ambas de 1978.

    Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem.

    A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.

    Agora é pressão total no Senado
    A proposta segue para análise do Senado, antes de ser ratificada pelo presidente da República.

    A Convenção 151 da OIT foi assinada em 1978 por dezenas de países, inclusive o Brasil.

    Com o objetivo de subsidiar entidades cutistas e militância na luta pela ratificação das convenções 151 e 158 no Brasil, a CUT Nacional produziu em 2008 cartilhas e vídeos sobre o tema.

    Convenção 151 trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores no serviço público.

    Convenção 158 trata da restrição às demissões sem justa causa e combate à alta rotatividade da mão-de-obra.

    A ratificação da 151 é uma reivindicação histórica da CUT e do movimento sindical brasileiro que, após negociação com o presidente Lula, garantiu o envio do texto ao Congresso como mensagem presidencial. Aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a mensagem passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo.

    Saiba mais na Nota Técnica do Dieese publicada em fevereiro de 2008 “As relações de trabalho no setor público: ratificação da Convenção 151”.
Dieese.pdf










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