Aposentadoria Especial
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    Aposentadoria Especial
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    23/10/2009

    Crédito Imagem:

    Todo servidor público que trabalha em local que cause dano a sua saúde ou integridade física tem direito de pedir aposentadoria especial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 15/04/2009.

    Até a decisão do STF, somente os celetistas tinham esse direito.

    O SindSaúde-SP já notificou a decisão do STF à Secretaria da Saúde e a SPPrev.

    Para tanto os servidores que atuam em condições consideradas de risco devido à exposição a agentes químicos, físicos (ruídos, vibrações, radiações, temperaturas ou pressões atmosféricas anormais) ou agentes biológicos e insalubres devem preencher o requerimento (veja modelo abaixo), protocolar no RH de sua unidade, para reconhecimento do tempo especial e possível concessão de aposentadoria especial conforme contagem de tempo de serviço necessário (15, 20 ou 25 anos) de acordo com o risco existente. Na Saúde, a maior parte dos casos se enquadra em 25 anos.

    Caso a resposta (por escrito) do RH seja negativa, o(a) trabalhador(a) da saúde deve entregar esse documento ao diretor do SindSaúde-SP em sua região.

    A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato providenciará o encaminhamento que se fizer necessário para requerer esse direito.
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