Promoção por mérito para administrativos: inscrições de 18/01 a 15/02
Autor: Secretaria de Gestão Pública
04/01/2010
Crédito Imagem:
O Governo de São Paulo lançou nesta quarta-feira, dia 30 de dezembro, no “Diário Oficial de SP”, o edital do concurso de promoção pelo mérito para os servidores públicos que integram as carreiras administrativas. Os funcionários com cargos de níveis intermediário e superior poderão participar e concorrer a aumento de 40% no salário-base. As inscrições ficarão abertas no período de 18 de janeiro a 15 de fevereiro de 2010 e deverão ser feitas exclusivamente pela internet no site www.recursoshumanos.sp.gov.br. Os candidatos serão submetidos a exames de avaliação de competência, a serem aplicados entre abril e junho (veja calendário abaixo).
A promoção pelo mérito na área meio, instituída pela Lei Complementar 1.080/2008, tem por objetivo valorizar o servidor que possui grau de escolaridade (graduação ou pós-graduação) superior àquele exigido inicialmente para ocupar o cargo e comprovou ter adquirido competências adicionais às que detinha quando ingressou na função. Estas habilidades e conhecimentos técnicos adicionais serão avaliados mediante dois exames. A FGV (Fundação Getúlio Vargas) será o órgão externo responsável pela concepção do conteúdo e aplicação das provas em centro de testes credenciados, localizados em 28 municípios paulistas.
“O concurso é uma maneira objetiva, transparente e democrática de avaliar as competências dos servidores. Aqueles que investem na sua formação vão ter a oportunidade de ascender profissionalmente e aumentar os seus rendimentos. O objetivo dessa medida é premiar e reconhecer o talento e o mérito do servidor, além de promover aqueles que buscam o aprimoramento e mostram resultados”, diz o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo. “Essa valorização profissional traz um impacto positivo na qualidade do serviço público oferecido pelo Estado ao cidadão e integra a política de meritocracia instituída na gestão do Governador José Serra”, completa Beraldo.
Para concorrer à promoção, o servidor deverá preencher alguns requisitos. É necessário ter no mínimo cinco anos de efetivo exercício no mesmo cargo. Os servidores que ocupam os cargos de nível intermediário, que exigem ensino médio (Oficial Administrativo, Oficial Operacional e Oficial Sociocultural), devem possuir um diploma de graduação. Já os funcionários públicos em cargos que exigem nível universitário (Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural e Executivo Público) devem possuir pós-graduação (“stricto ou lato sensu”). De acordo com levantamento realizado pelo recadastramento anual do funcionalismo, cerca de 6,5 mil servidores atualmente preenchem todos estes requisitos e estão aptos a participar do concurso
Prova pela internet
Os dois exames serão realizados em ambiente web para avaliar o servidor nos seguintes módulos: competências básicas, intermediárias, habilidades e perfil comportamental. Este último módulo não será utilizado como critério de reprovação.
No módulo de competências intermediárias, o candidato deverá escolher uma das seguintes áreas: recursos humanos; material e patrimônio; planejamento, orçamento e finanças; contrato e licitações; comunicações administrativas; transportes e administração de frotas; e tecnologia da informação.
O currículo do candidato aprovado, com destaque para o desempenho na área escolhida, será integrado ao Banco de Talentos do Estado. O recurso poderá ser utilizado para selecionar profissionais para ocupar cargos em comissão.
Os exames ocorrerão de 22 de abril a 18 de junho. O resultado do concurso será divulgado no final de julho. O aumento salarial para os candidatos aprovados é retroativo a 1º de janeiro de 2010.
Serviço
Inscrição: 18 de janeiro a 15 de fevereiro de 2010
Site: www.recursoshumanos.sp.gov.br
Período de agendamento das duas provas: de 9 a 31 de março de 2010 Realização das duas provas: 22 de abril a 18 de junho de 2010 Publicação do resultado: final de julho
Cargos de nível intermediário: Oficial Administrativo; Oficial Operacional; Oficial Sociocultural;
Cargos de Nível superior: Analista Administrativo; Analista de Tecnologia; Analista Sociocultural; Executivo Público.
Requisitos:
a) Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade;
b) Possuir diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes de nível intermediário, ou pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes de nível superior
Secretaria de Gestão Pública
GESTÃO PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
Edital de Abertura de Inscrições Nº 01/2009
CONCURSO DE PROMOÇÃO
A Unidade Central de Recursos Humanos, no uso de sua competência atribuída pelo artigo 6º, do Decreto nº 54.779, de 15 de setembro de 2009, torna pública a abertura do Concurso de Promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para os servidores dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.
1.1. A aquisição de competências será aferida mediante avaliação formal de competências.
1.2. Os servidores públicos aprovados no presente concurso passarão da referência 1 para a imediatamente superior, nos termos de Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2. O Concurso de Promoção é composto de duas etapas sucessivas e complementares, sendo estas a Validação dos Requisitos Mínimos e a Avaliação de Competências.
3. O concurso de Promoção é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:
3.1. de nível intermediário:
3.1.1. Oficial Administrativo;
3.1.2. Oficial Operacional;
3.1.3. Oficial Sociocultural;
3.2. de nível universitário:
3.2.1. Analista Administrativo;
3.2.2. Analista de Tecnologia;
3.2.3. Analista Sociocultural;
3.2.4. Executivo Público.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do presente certame o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1.1. Ser titular de um dos cargos ou ocupante de uma das funções-atividades relacionados no item 3, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
1.2. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no item 3, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
1.2.1. O tempo de efetivo exercício será apurado até o dia 30.06.2009.
1.3. Possuir diploma de:
1.3.1. graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes referidas no subitem 3.1, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares;
1.3.2. pós graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes referidas no subitem 3.2, do Capítulo I – Das Disposições Preliminares.
1.3.3. Para fins de comprovação da formação de que tratam os subitens 1.3.1 e 1.3.2 deste Capítulo serão considerados única e exclusivamente os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, devidamente registrados pelos órgãos competentes.
1.4. Não estar em período de readaptação.
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
1. Para fins deste Edital, entende-se por Competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
2. As competências são definidas em duas grandes áreas para fins desta avaliação: Técnicas e Comportamentais.
3. A aferição das competências será feita mediante avaliação formal, com critérios únicos e objetivos, nos termos do Capítulo VI – Do Exame para Avaliação de Competências, deste Edital.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do servidor no Concurso de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições poderá ser acessado através do link referente ao Concurso de Promoção.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 3 deste Capítulo, no período de 00h00 do dia 18.01.2010 às 23h59 do dia 15.02.2010 (horário de Brasília).
3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br durante o período das inscrições através dos links referentes ao Concurso de Promoção.
4. O candidato deverá optar obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, pela área de seu interesse, na qual será avaliado, dentre as relacionadas no subitem 2.1.3 do Capítulo VI – Do Exame para Avaliação de Competências.
5. O candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.1. Preencher os dados solicitados atentando para a veracidade da informação postada e confirmar a inscrição.
5.2. Confirmada a inscrição, será gerado um protocolo, o qual deverá ser impresso para envio nos termos do subitem 5.4 deste item.
5.3. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do candidato, ficando o mesmo responsável por informações incorretas que poderão ocasionar o indeferimento de sua inscrição.
5.4. Encaminhar cópia do diploma de graduação ou título de pós-graduação, juntamente com o protocolo de inscrição, ao Órgão Setorial de Recursos Humanos ao qual é vinculado, no período de 18.01.2010 a 19.02.2010, em envelope lacrado com as seguintes referências:
Ref. PROMOÇÃO
Lei Complementar nº 1.080/2008 | Decreto nº 54.779/2009
Nome Completo
Cargo ou Função-Atividade
Conteúdo do envelope
5.5. O encaminhamento dos documentos poderá ser efetuado via correio, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), pessoalmente, ou por procurador devidamente constituído.
5.6. Os endereços dos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos constarão no endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br, no link referente ao Concurso de Promoção.
5.7. Os servidores da Secretaria da Educação quando vinculados às Diretorias Regionais de Ensino, deverão encaminhar os documentos descritos no item 5.4 deste capítulo para as respectivas Diretorias.
5.8. Os endereços das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação constarão no endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br, no link referente ao Concurso de Promoção.
6. Ao término da inscrição será gerada uma senha de acesso a ser utilizada pelo candidato para alteração dos dados cadastrais, agendamento, realização do exame, e demais trâmites deste Concurso.
6.1. A senha de acesso é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do candidato o sigilo e uso adequado da mesma.
7. Os documentos enviados e a situação funcional do servidor inscrito serão analisados pelo seu respectivo Órgão Setorial de Recursos Humanos, que deverá confirmar as informações quanto ao atendimento dos requisitos mínimos para participação no Concurso de Promoção, descritos no Capítulo II – Dos Requisitos Mínimos para Participação, deste Edital.
7.1. A situação funcional será aferida pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos através do histórico funcional e do PUCT do servidor.
7.2. Não serão analisados documentos enviados fora do prazo descrito no item 5 deste Capítulo, implicando na desclassificação automática do candidato do Concurso de Promoção.
8. Constarão em edital específico os deferimentos e indeferimentos das inscrições efetuadas.
9. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas deverão proceder ao agendamento do Exame para Avaliação de Competências, conforme descrito no Capítulo V – Do Agendamento, deste Edital.
CAPÍTULO V – DO AGENDAMENTO
1. O agendamento para o Exame para Avaliação de Competências do Concurso de Promoção só poderá ser feito por servidor que tiver sua inscrição deferida, nos termos dos itens 5 e 6, do Capítulo IV – Das Inscrições, do presente instrumento.
2. O agendamento será exclusivamente on line, via internet, no endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br, através do link referente ao Concurso de Promoção.
3. O agendamento deverá ser efetuado dentro do período previsto de 09.03.2010 a 31.03.2010, indicando o local e horário, conforme disponibilidade dos Centros de Testes credenciados.
4. Deverão ser efetuados 2 (dois) agendamentos de datas para realização das provas do Bloco 1 e do Bloco 2, a que se refere o item 6 do Capítulo VI – Do Exame para Avaliação de Competências, deste Edital.
5. O candidato poderá alterar as datas agendadas das provas dos Blocos 1 e 2 do Exame durante o período indicado no item 3 deste Capítulo, conforme disponibilidade dos Centros de Testes.
6. O candidato que não realizar o agendamento no período estipulado no item 3 deste Capítulo estará imediatamente eliminado do Concurso.
CAPÍTULO VI – DO EXAME PARA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
1. O Exame para Avaliação de Competências do Concurso de Promoção será realizado no período de 22.04.2010 a 18.06.2010.
2. O Exame é composto por 4 (quatro) módulos distribuídos em duas áreas de Competências, Competências Técnicas e Competências Comportamentais.
2.1. Competências Técnicas: composta por três módulos, discriminados abaixo:
2.1.1. Módulo 1 – Competências Básicas:
2.1.1.1. Interpretação de texto;
2.1.1.2. Raciocínio Lógico/Resolução de Problemas;
2.1.1.3. Administração Pública.
2.1.2. Módulo 2 – Competências Básicas – Instrumentalização:
2.1.2.1. Internet;
2.1.2.2. Sistema Operacional;
2.1.2.3. Pacote de Escritório (Planilhas, Processador de texto, Apresentador de Slides).
2.1.3. Módulo 3 – Competências Intermediárias:
2.1.3.1. Recursos Humanos;
2.1.3.2. Planejamento, Orçamento e Finanças;
2.1.3.3. Contratos, Compras e Licitações;
2.1.3.4. Comunicações Administrativas;
2.1.3.5. Material e Patrimônio;
2.1.3.6. Tecnologia da Informação;
2.1.3.7. Transporte e Administração de Frotas.
2.2. Competências Comportamentais: composta por um módulo, discriminado abaixo:2.2.1. Módulo 4 – Inventário Comportamental.
2.2.1.1. Análise do Estilo Interpessoal;
2.2.1.2. Análise da Estratégia Atitudinal;
2.2.1.3. Análise do Estilo de Aprendizagem;
2.2.1.4. Análise da Estratégia de Tomada de Decisão.
3. Todos os 4 (quatro) módulos discriminados no item 2 deste Capítulo serão realizados on-line, em ambiente Web, mediados por computador, nos Centros de Testes credenciados.
4. A lista dos Centros de Testes credenciados para agendamento do Exame e os respectivos horários estarão disponíveis no endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br, que poderá ser acessado através do link referente ao Concurso de Promoção.
5. Todos os 4 (quatro) módulos serão efetuados por todas as classes que concorrem ao Concurso de Promoção, descritas no Capítulo I – Das Disposições Preliminares, deste Edital.
5.1. Para realização do Módulo 3 - Competências Intermediárias, o candidato deverá optar obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, pela área de seu interesse, na qual será avaliado, dentre as relacionadas no subitem 2.1.3 deste Capítulo.
5.2. O módulo 4 - Inventário Comportamental destina-se a traçar o perfil do servidor, onde são identificadas as orientações comportamentais em 4 dimensões: estilo interpessoal, estratégia atitudinal, estilo de aprendizagem e estratégia de tomada de decisão.
5.2.1. O Inventário Comportamental não é critério para reprovação, porém é obrigatória a sua realização.
6. O Exame para Avaliação de Competências será realizado em 2 (dois) Blocos de aplicação:
Bloco 1: Módulo 1 e Módulo 2;
Bloco 2: Módulo 3 e Módulo 4.
7. Os critérios de pontuação e aprovação serão tratados em Edital específico.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
1. Os recursos com relação ao indeferimento de inscrição deverão ser impetrados exclusivamente através do endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br, no link referente ao Concurso de Promoção.
2. O prazo para interposição de recurso referente ao indeferimento de inscrição será no período de 00h00 do dia 23.02.2010 às 23h59 do dia 25.02.2010 (horário de Brasília).
3. As decisões dos recursos quanto ao indeferimento de inscrição serão publicadas em Edital específico.
4. Os recursos com relação ao Exame para Avaliação de Competências serão tratados em Edital específico.
CAPÍTULO VIII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. O Concurso de Promoção será homologado pelo Secretário de Gestão Pública no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final.
CAPÍTULO IX – DA PROMOÇÃO
1. Todos os servidores aprovados no Concurso de Promoção serão promovidos.
2. A Promoção do servidor far-se-á por ato específico dos respectivos dirigentes das Pastas e entidades, e produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O conteúdo programático do Exame, os detalhes quanto à aplicação das provas dos Módulos 1, 2, 3 e 4 descritos no Capítulo VI – Do Exame para Avaliação de Competências, do presente, os critérios de pontuação, entre outras informações relevantes ao certame, serão detalhados em Editais específicos.
2. Pelo do endereço eletrônico www.recursosohumanos.sp.gov.br, através do link referente ao Concurso de Promoção o candidato:
2.1. Deverá acompanhar todas as publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso de Promoção, além de atos e normas regulamentares, quando expedidos, sendo o acompanhamento de sua total responsabilidade;
2.2 Poderá consultar a lista com inscrições deferidas e indeferidas em Edital;
2.3. Poderá dirimir dúvidas relativas ao Concurso de Promoção, através do “fale conosco”, que funcionará de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8:00h às 18:00h; Não serão prestadas, em nenhuma hipótese, informações por telefone referentes ao Concurso de Promoção.
2.4. Poderá consultar outras informações sobre os procedimentos adotados para a realização do Exame para o Concurso de Promoção, no link “Ajuda”.
3. O link referente ao Concurso de Promoção estará disponível no endereço eletrônico www.recursoshumanos.sp.gov.br a partir da data de início das inscrições.
4. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Concurso de Promoção.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão Pública.
Diário Oficial do Estado, 30/12/2009, p.86-87
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