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    Servidor público estadual nascido em janeiro deve se recadastrar
    Autor: Gestão Pública
    13/01/2010

    Crédito Imagem:

    Objetivo do recadastramento é manter os dados dos servidores atualizados para planejar o seu perfil futuro

    Os servidores públicos estaduais da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, nascidos em janeiro, devem fazer até o dia 29 deste mês o recadastramento 2010. A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita durante o mês de aniversário do servidor público. A medida engloba também os servidores e militares afastados e licenciados.

    O procedimento é realizado pelo site da Secretaria de Gestão Pública Estadual, no endereço www.gestaopublica.sp.gov.br, ou por formulários disponíveis nas unidades de Recursos Humanos dos órgãos. Quem não fizer o recadastramento, terá o salário suspenso e só voltará a receber depois que a situação for regularizada pelo RH.

    O objetivo do recadastramento é manter os dados dos servidores atualizados para planejar o seu perfil futuro, ampliar o programa de requalificação e capacitação dos servidores e incentivar ações de qualidade de vida no trabalho do servidor.

    Realizado pela primeira vez entre fevereiro e maio de 2007, o recadastramento tornou-se anual em fevereiro do ano seguinte, por meio do decreto nº 52.691, realizado pelo governador José Serra.

    O levantamento realizado em 2007 mostrou que 55,4% (334.683) dos funcionários têm formação superior completa e outros 23,9% (144.601) terminaram o ensino médio. Os dados apontaram também que 31,6% (191.200) dos atuais servidores concluíram pelo menos um curso de pós-graduação. O recadastramento abrangeu 612.351 servidores e militares da ativa.

    Alterações
    É importante o servidor manter seu cadastro sempre atualizado. Por isso, não é preciso esperar o mês de aniversário para informar mudança de endereço, estado civil, ou prestar outras informações. Também pelo site da Secretaria de Gestão Pública ou nas unidades de RH, é possível fazer alterações de dados. No entanto, este procedimento não desobriga o servidor a realizar o recadastramento obrigatório no mês do aniversário.

    Serviço:
    Período do recadastramento: de janeiro a dezembro de 2010
    Quando: no mês de aniversário do servidor público
    Como: pela Internet, no site da Secretaria de Gestão Pública, no endereço: www.gestaopublica.sp.gov.br, ou pelo preenchimento de formulário no RH dos órgãos.












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DARIOMARCELOTEIXEIRADEBARROS 13/01/2010
obs : Dario marcelo Teixeira de barros Data Nasc: 17 07 1970 cpf 14320420845 então faço meu recadastramento no mês de aniversario