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    Imposto sindical no serviço público?
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    18/02/2010

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    Não caia nessa maracutaia!

    O SindSaúde-SP está divulgando um boletim (veja anexo) aos trabalhadores públicos da saúde no estado de São Paulo alertando contra a cobrança indevida de uma taxa, como se fosse imposto sindical, que algumas entidades sindicais estão fazendo.

    Vale relembrar também o artigo de Denise Motta Dau, diretora do SindSaúde-SP e secretária nacional de Organização da CUT, publicado em 2008, sobre a história de luta da CUT e entidades sindicais, como o SindSaúde-SP, contra o imposto sindical no serviço público:

    Imposto Sindical fere a Organização Sindical do Setor Público

    Combatido pela CUT, o Imposto Sindical – desconto de um dia de salário ao ano - citado legalmente como Contribuição Sindical para os trabalhadores do setor privado, agora na intenção do Ministério Trabalho e Emprego - MTE deverá também ser implantado para o setor público. Essa iniciativa fere o histórico de organização sindical dos servidores em especial das entidades filiadas à CUT.

    A organização sindical do setor público nasceu à margem da estrutura oficial. Criando suas entidades a revelia de uma legislação que os proibiam de se organizar sindicalmente, sobreviveram baseadas na sustentação direta de seus associados, prescindindo de qualquer outra forma de arrecadação obrigatória.

    Foi somente em 1988, fortalecidos pelos movimentos grevistas e pelas mobilizações que derrubaram a ditadura militar, nas quais as organizações dos servidores públicos tiveram papel fundamental, que se garantiu na Constituição o direito destes trabalhadores se organizarem sindicalmente e o direito à greve. Direitos estes que não alteraram o fato das principais entidades representativas do setor público terem na contribuição voluntária dos associados sua única fonte de sustentação para se manterem firmes na luta por melhores condições de salário, trabalho e qualidade nos serviços públicos.

    Nossas organizações se constituíram questionando na prática a estrutura oficial baseada na unicidade sindical, no imposto e na intervenção do Estado. Convivemos com a pluralidade de entidades atuando nas mesas de negociação das três esferas de governo e poderes e por meio delas travamos diversas lutas que vem garantindo conquistas importantes para todo o funcionalismo público.

    A Contribuição Sindical instituída com a denominação “imposto sindical” pelo Decreto-Lei nº 2.377 de julho de 1940, durante a ditadura Vargas, é umbilicalmente ligada ao conceito de Unicidade Sindical, ou seja, o reconhecimento legal de somente um sindicato por categoria tendo como menor área de representação o município. Sua distribuição é feita para toda a estrutura sindical oficial, ficando 60% com o sindicato de base, 15% com as Federações, 5% para as Confederações e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego, que no ultimo ano por conta do reconhecimento das centrais, passou a repassar metade do seu percentual para as entidades que atingiram os critérios estabelecidos em lei.

    A CUT só concordou com o reconhecimento das Centrais com a condição de que será enviado pelo Governo ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei extinguindo o Imposto Sindical e implantando a Contribuição Negocial, forma de sustentação financeira dos sindicatos que deve ser aprovada por assembléias democráticas, amplamente convocadas para este fim e com um teto máximo de desconto estipulado em Lei. Contraditoriamente o MTE faz a inversão, ou seja, ampliou o Imposto para um grande setor da classe trabalhadora em vez de dar andamento a esse acordo.

    A CUT já havia alertado o MTE que a organização sindical dos servidores públicos guarda significativas diferenças em relação à organização sindical do setor privado, se fazendo necessário debater democraticamente os critérios de registro dessas entidades. Além disso, urge regulamentar o direito à negociação coletiva, via Convenção 151 da OIT e aprovação de Projeto de Lei em negociação com o Governo Federal.

    A CUT - hoje com 837 sindicatos de servidores públicos federais, estaduais e municipais filiados, muitos dos quais sem registro oficial, mas com representação real dada pelas lutas e pelas suas filiações – sempre se posicionou pela defesa da autonomia e liberdade sindical, o que significou uma luta histórica pelo fim da contribuição sindical obrigatória, pelo fim da unicidade sindical e pela ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    A Implantação do Imposto Sindical para o setor público como forma de sustentação do movimento causa grandes controvérsias e instala disputas desnecessárias e nem sempre bem intencionadas.

    Ao longo de nossa história, esse tripé (imposto sindical – unicidade sindical – carta sindical oficial) possibilitou a disseminação de sindicatos sem nenhuma representatividade e nos últimos tempos tem promovido a criação de sindicatos de categorias cada vez mais pulverizadas e sem real capacidade de organização e mobilização, função primeira de uma entidade sindical. Na prática, esse tripé vem estimulando a disseminação dos chamados “sindicatos cartoriais”, ou seja, aqueles com função tão somente arrecadatória.

    Aqueles que solicitaram e negociaram com o MTE a Instrução Normativa Nº 1 de 30 de setembro de 2008 querem trazer para a organização dos trabalhadores no serviço público a disputa pela estrutura que hoje já travam com os sindicatos combativos do setor privado e operar a fragmentação da base dos servidores e da CUT. Tudo isso em busca dos recursos fáceis oriundos da Contribuição Sindical obrigatória.

    Devemos unir as entidades verdadeiramente representativas do setor publico, envolvendo os trabalhadores e trabalhadoras da esfera federal, estadual e municipal e juntos com as entidades sindicais cutistas do setor privado combater mais essa investida contra a liberdade e autonomia sindical exigindo a revogação da Instrução Normativa nº 1 e o envio imediato do PL que extingue o “Imposto Sindical” e implanta a Contribuição Negocial para o setor público e privado.

    Os princípios de liberdade e autonomia sempre nortearam a Central Única dos Trabalhadores. É isto que está em jogo, e a batalha já começou.
BoletimIS fev10.pdf










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