Mantida suspensão das demissões dos Lei 500
Autor: SINDSAÚDE-SP
17/03/2010
Crédito Imagem:
Enquanto não revogada a liminar favorável ao mandado de segurança do SindSaúde-SP contra a Secretaria da Saúde com o objetivo de impedir a demissão dos Lei 500 contratados após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.010/07, esses trabalhadores não podem ser demitidos.
Em caso de descumprimento, o Governo do Estado está sujeito à multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O ofício comunicando a concessão da liminar foi recebido pela autoridade em 14/12/2009.
O Governo do Estado pode entrar com recurso no TJ SP. Além de isso levar mais tempo do que o prazo determinado pela LC 1.093, de 16/07/09, que condicionou prazo de 12 meses para dispensa desse pessoal, o TJ SP já havia se manifestado contra a demissão dos Lei 500 do judiciário.
Os trabalhadores da saúde que já foram demitidos ou vierem a ser demitidos devem enviar cópia da demissão ao SindSaúde-SP para que seja anexada ao processo.
Ao clicar em enviar estou ciente e assumo a responsabilidade em NÃO ofender, discriminar, difamar ou qualquer outro assunto do gênero nos meus comentários no site do SindSaúde-SP.