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    Contratação irregular no HC: reunião do SindSaúde-SP e MPT
    Autor: SINDSAÚDE-SP
    24/05/2010

    Crédito Imagem:

    Com o adiamento do julgamento do processo de anulação das contratações no Hospital das Clínicas de São Paulo (HC), o SindSaúde-SP se reuniu em 19 de maio com o Ministério Público do Trabalho (MPT), buscando solução negociada em defesa dos trabalhadores.

    O SindSaúde-SP, representado por Benedito Augusto de Oliveira, presidente, Benedita Lyra, diretora de Assuntos Jurídicos, e Moacir Aparecido Matheus Pereira, advogado do Sindicato, foi recebido por Viviann Rodrigues Mattos, procuradora responsável pela ação.

    A procuradora confirmou que o MPT ajuizou ação civil pública na Justiça do Trabalho com o objetivo de impedir o HC de contratar pessoal, através da Fundação Faculdade de Medicina (FFM), sem exigência de concurso público. O Ministério entende que essa forma de contratação se caracteriza como terceirização da área fim, portanto constitucionalmente ilegal.

    A procuradora esclareceu que a anulação de todos os contratos de trabalho se refere aos contratos dos “fundacionais puros”, com o afastamento desses trabalhadores admitidos sem concurso público. Em relação aos “complementaristas”, informou que, como são concursados, suas atividades complementares junto à Fundação não ofendem a lei.

    O MPT somente ajuizou a ação devido à resistência do HC e da FFM em pactuar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com concessão de prazo para regularização da situação, conforme já ocorreu em outros casos, onde foram concedidos prazos de até 36 meses para solução. Segundo a procuradora, o Governo do Estado de São Paulo e a Procuradoria impedem as instituições a eles vinculadas a pactuar qualquer termo de ajustamento, vez que a situação existente traduz o modelo de gestão defendido pelo governo do Estado. O SindSaúde-SP ressaltou que este expediente é usado para flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A procuradora salientou que o MPT não se opõe a uma conciliação, mas não pactua qualquer acordo em relação aos admitidos sem concurso. Também não concorda com o ingresso do SindSaúde-SP na ação por existir conflitos de interesse entre as partes.

    O SindSaúde-SP, destacando que historicamente defende a obrigatoriedade dos concursos e a suspensão de contratação através de terceiros, como de organizações sociais de saúde, reafirmou sua representação em relação a esses trabalhadores e sua disposição de buscar solução negociada para minimizar o prejuízo daqueles que terão seus contratos de trabalho declarados nulos.

    Mais informações

    O MPT ajuizou a ação civil pública nº 02412200907802001 na Justiça do Trabalho contra o HC e a FFM questionando a forma de contratação de pessoal sem concurso público para atuar em área fim, burlando a constituição federal.

    O SindSaúde-SP e as associações de funcionários do HC já realizaram três assembleias (15/04, 22/04 e 13/05) no hospital para debater e decidir as ações em defesa dos trabalhadores.

    Os pontos defendidos pelo SindSaúde-SP e pelas associações do HC:
    1. Defesa da posição do MPT: Saída das fundações
    2. Não anulação dos contratos de trabalho e garantia dos direitos dos trabalhadores
    3. Prazo de 2 anos para regularização dos trabalhadores através de concurso público, a partir da decisão judicial
    4. Manutenção das 30 horas para todos
    5. Garantia e pagamento imediato do Prêmio de Incentivo

    A ação tramita na Justiça do Trabalho - 78ª Vara do Trabalho (Avenida Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda / São Paulo). O SindSaúde-SP acompanhou a audiência de 20/04. O julgamento foi marcado para 19/05 e adiado, sem data agendada.









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