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    99ª Conferência da OIT
    Autor: CUT Nacional
    10/06/2010

    Crédito Imagem:

    Durante a 99ª Conferência da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que se realiza entre os dias 2 e 18 de junho de 2010 em Genebra, na Suíça, o secretário geral da CUT, Quintino Severo, enfatizou a necessidade da aplicação da Convenção nº 87, que prevê o direito à liberdade sindical aos trabalhadores “sem distinção de qualquer espécie”.

    Usando como exemplo o informe da Comissão de Peritos sobre o caso dos trabalhadores domésticos em províncias no Canadá, onde os mesmos são excluídos da proteção legal da liberdade sindical, Quintino lembrou que a Conferência é uma grande oportunidade, já que se discute a possibilidade de adoção de um instrumento normativo internacional para garantir os direitos dos trabalhadores domésticos.

    Quintino mencionou também o caso da greve dos trabalhadores da empresa brasileira Vale do Rio Doce nas províncias de Newfoundland, Ontario e Manitoba. “Em 2009, a negociação do acordo coletivo entre o United Steelworkers e a Vale do Rio Doce pautou-se no rebaixamento dos direitos trabalhistas, sob o argumento da Vale do Rio Doce de que a crise financeira que afetava e ainda afeta o mundo, prejudicava a empresa. Importante mencionar que nenhum documento foi apresentado para os trabalhadores que comprovassem tais dificuldades”, ressalta o dirigente CUTista.

    Ao longo das negociações no Canadá, os trabalhadores não aceitaram a proposta da Vale do Rio Doce e optaram por exercer o direito de greve. A partir de então, a postura da empresa brasileira foi extremamente truculenta.

    Assim que a greve teve início, a Vale do Rio Doce contratou a empresa de segurança “AFI”, que passou a intimidar e assediar os trabalhadores sindicalizados da Local 6500 da United Steelworkers. Além disso, procurou limitar o direito do sindicato de estabelecer e manter piquetes em frente dos locais de trabalho. Judicialmente, a Vale do Rio Doce optou por processar o sindicato e suas lideranças, requerendo indenizações milionárias como forma de intimidar financeiramente o sindicato, além de iniciar a contratação de trabalhadores substitutos, ou seja, fura-greves, para operar durante o movimento grevista e que vários trabalhadores grevistas forma dispensados.

    Em fevereiro de 2009, a pedido de um mediador do governo, o sindicato e a Vale do Rio Doce voltaram à mesa de negociação, sendo que não houve nenhum avanço. Tentando encontrar uma saída para o conflito, o sindicato propôs que a disputa fosse submetida ao processo de arbitragem obrigatória supervisionado por autoridades governamentais, fato que foi rejeitado pela empresa brasileira.

    Da mesma forma que a Vale do Rio Doce viola reiteradamente a Convenção nº 87, a Votorantim Cimentos, outra empresa brasileira que atua no Canadá, pratica inúmeros atos antissindicais. “Cabe destacar aqui que, caso essas empresas tenham sucesso em negar o direito à sindicalização, outras se sentirão encorajadas para fazer o mesmo”, disse Quintino.

    “Os fatos mencionados afligem os trabalhadores brasileiros pois, além de violar de forma preocupante os direitos dos trabalhadores canadenses, tais desrespeitos são praticados por uma empresa brasileira”, finaliza Quintino.









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