Demissão dos Lei 500
Autor: SINDSAÚDE-SP
03/09/2010
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A Justiça cassou a liminar do SindSaúde-SP que garantia a permanência dos trabalhadores contratados pela Lei 500/74 admitidos entre 02/07/2007 e 17/07/2009.
A decisão deve ser publicada em breve no Diário Oficial (DO).
Com isso, os trabalhadores contratados pela Lei 500 admitidos no período acima poderão ser demitidos a qualquer momento, após a publicação da decisão no DO, de acordo com a conveniência do governo do estado.
O SindSaúde-SP já está tomando providências em defesa desses trabalhadores.
No dia 13 de setembro, às 10 horas, na sede central do Sindicato, haverá assembleia com todos os trabalhadores que podem ser demitidos.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do escritório Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados, já está empenhada em apresentar um recurso buscando a reforma da decisão bem como tentar uma medida judicial para buscar suspender a aplicação da decisão até julgamento final do processo.
Assembleia
13/09/2010 – segunda-feira - 10 horas
Auditório do SindSaúde-SP
Rua Cardeal Arcoverde, 119 – Pinheiros (Metrô Clínicas) – São Paulo / SP
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