PI dos Municipalizados: palavra do presidente
Autor: SINDSAÚDE-SP
26/10/2010
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O pagamento do Prêmio de Incentivo integral aos municipalizados filiados ao SindSaúde-SP foi uma decisão judicial favorável a uma ação (nº 583.053.1997.411.422-9) do sindicato de 1997. Foi uma luta de mais de 10 anos travada pelo jurídico do sindicato e que terminou em 2008 com a sentença favorável aos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal, não havendo mais recurso possível pelo governo do estado.
Como é de conhecimento público, ganhar uma ação trabalhista contra o governo do estado não significa pagamento imediato do direito. Nesse caso, no entanto, o juiz determinou multa diária caso o governo do estado não cumprisse a determinação.
Diante disso, o governo do estado manifestou que faria o pagamento dentro do prazo somente aos filiados e solicitou a relação do sindicato que a enviou prontamente.
O pagamento começou a ser feito, porém a partir de uma listagem de 2008 da Prodesp e não de acordo com a listagem enviada pelo sindicato. Isso gerou pagamento para trabalhadores que deixaram de ser filiados e o não pagamento para municipalizados filiados que, por exemplo, estão atualmente lotados em unidades municipalizadas recentemente.
Em geral, o governo do estado estende o direito ganho pelo sindicato a todos os trabalhadores e não somente aos filiados. Nesse caso, decidiu pagar somente aos filiados do sindicato.
O que deve ficar claro é que o governo do estado não está pagando porque é uma ação ganha pelo sindicato. Portanto, o sindicato também é uma vítima da má fé desse governo que está disputando o pagamento com nossa entidade.
Mesmo com a má fé do governo do estado, o sindicato está empenhado em solucionar o problema e está tomando todas as providências necessárias para que todos os municipalizados filiados que tenham direito aos 100% Prêmio de Incentivo recebem o valor correspondente.
Reorganizamos e enviamos a relação de filiados novamente no dia 8 de outubro para a Secretaria da Saúde. Também estamos acionando a justiça para que seja cobrada a multa prevista na sentença bem como o pagamento devido aos filiados.
Todos os municipalizados filiados ao SindSaúde-SP que ainda não receberam o pagamento, envie para o e-mail do sindicato [email protected] nome, RG, RS e unidade de lotação.
Benedito Augusto de Oliveira
Presidente do SindSaúde-SP
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